08/08/2007 11h59 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual orienta sobre os direitos dos consumidores no caso de atrasos nos vôos

O Procon Estadual alerta que as empresas aéreas devem prestar amplo atendimento aos consumidores, independente do motivo que originou os atrasos sistêmicos nos vôos ou seus cancelamentos. O consumidor precisa ficar atento aos seus direitos.

A coordenadora de Atendimento, Shirley Fernanda, explica que em casos de vôos cancelados ou atrasados a companhia aérea deve acomodar o passageiro em outro vôo, mesmo que de outra empresa em, no máximo, quatro horas. “O Código de Defesa do Consumidor garante que o fornecedor de serviços responde independentemente da existência de culpa”, afirma Shirley.

Se o prazo de quatro horas não for cumprido, a empresa aérea é obrigada a propiciar ao consumidor hospedagem, alimentação, transporte para o aeroporto, além de reembolsar despesas com telefonemas decorrentes do atraso. Além disso, a companhia tem a obrigação de prestar informações adequadas aos usuários. Segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), artigo 6º, inciso III, é um direito básico do consumidor, ter a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços.

Os passageiros que tiveram algum tipo de problema com o transporte aéreo e não forem atendidos em seus direitos podem procurar o Procon Estadual para registrar uma reclamação. Para isso, o consumidor deve guardar todos os documentos que comprovem o prejuízo, como o ticket de embarque, a nota do almoço ou do lanche, o documento de entrada e saída do hotel, ou mesmo o recibo do táxi.

Além disso, os consumidores podem pleitear, junto ao Poder Judiciário, indenizações por danos morais e materiais, independente do tempo de permanência que ficaram aguardando a viagem. Para maiores informações o telefone de contato do Procon Estadual é o 151.

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