18/09/2007 11h51 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual orienta sobre problemas causados pela greve dos Correios

Com a greve dos funcionários dos Correios em vários estados, o Procon Estadual orienta sobre os direitos e deveres dos consumidores que não receberem suas contas dentro do vencimento. O não recebimento de faturas, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança não isenta o consumidor do pagamento do débito, caso o credor disponibilize uma forma de pagamento alternativa.

Para não ser cobrado por eventuais encargos e evitar que seu nome seja incluído nos serviços de proteção ao crédito, os consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas devem entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção para efetuar o pagamento, como Internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, ou qualquer outra forma disponibilizada pela empresa.

“Os consumidores devem esgotar as alternativas para conseguir pagar essas contas. Uma opção é entrar em contato direto com a empresa responsável. Caso a pessoa tenha dificuldade e não consiga pagar no prazo, não pode ser penalizada a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja em função dessa greve”, esclarece a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini.

A gerente adianta ainda que o consumidor que não conseguir quitar o débito deve documentar esta tentativa e registrar uma reclamação junto ao Procon Estadual.

Os Correios do Espírito Santo, nesta data, não participa do movimento grevista que teve início no último dia 13, mas as contas que são enviadas de cidades como Porto Alegre (RS), Curitiba (PR), Brasília, Teresina (PI), Belém (PA), São Paulo e Rio de Janeiro podem sofrer atrasos em suas entregas no Estado.

Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, centro de Vitória, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone 151.

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