01/07/2008 13h12 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual orienta sobre problemas causados pela greve dos Correios

Com a greve dos funcionários dos Correios em vários estados, o Procon Estadual orienta sobre os direitos e deveres dos consumidores que não receberem suas contas dentro do vencimento. O não recebimento de faturas, boleto bancário ou qualquer outro tipo de cobrança não isenta o consumidor do pagamento do débito, caso o credor disponibilize uma forma de pagamento alternativa.

Para não ser cobrado por eventuais encargos e evitar que seu nome seja incluído nos serviços de proteção ao crédito, os consumidores que sabem a data de vencimento de suas contas devem entrar em contato com a empresa e solicitar outra opção para efetuar o pagamento, como Internet, fax, sede da empresa, depósito bancário, ou qualquer outra forma disponibilizada pela empresa.

“Os consumidores devem esgotar as alternativas para conseguir pagar essas contas. Uma opção é entrar em contato direto com a empresa responsável. Caso a pessoa tenha dificuldade e não consiga pagar no prazo, não pode ser penalizada a pagar multas ou qualquer outro ônus que seja em função dessa greve”, esclarece a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini.

A gerente adianta ainda que o consumidor que não conseguir quitar o débito deve documentar esta tentativa e registrar uma reclamação junto ao Procon Estadual.

Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, centro de Vitória, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone 151.

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