27/12/2010 12h07 - Atualizado em 22/12/2016 16h15

Procon Estadual orienta sobre trocas natalinas

Depois da euforia do Natal, é hora do consumidor trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado, ou que está com defeito. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, as lojas não são obrigadas a efetuar as trocas em razão do tamanho, cor ou modelo, a não ser que a mercadoria apresente algum defeito.

Por isso, segundo a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, ao realizar a compra o consumidor deve verificar a possibilidade de troca do produto, informação que deverá contar na nota fiscal ou na etiqueta da peça, bem como o prazo para efetuar a troca. No entanto, é comum que as lojas aceitem a política de trocas como uma forma de fidelizar e agradar os clientes.

Uma dica importante está nas trocas de peças como roupas e calçados. “É importante o consumidor manter a etiqueta da roupa, assim como conservá-la limpa e na embalagem original”, explica Elba.

Porém, se o produto apresentar algum tipo de defeito, a loja é obrigada a sanar o vício. Se o presente foi um eletrodoméstico, por exemplo, e o mesmo apresentar defeito dentro do prazo de garantia (90 dias), o consumidor deve levá-lo para a assistência técnica. Se no prazo de 30 dias o problema não for solucionado, o consumidor tem direito a um produto novo ou o dinheiro de volta.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
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