04/12/2009 12h53 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon Estadual participa de seminário sobre um ano de vigência do Decreto do SAC

O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, foi um dos palestrantes do seminário “Um ano de Vigência do Decreto do SAC: balanço e perspectivas”, realizado nesta sexta-feira (04), em Brasília. O evento foi organizado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) com o objetivo de apresentar os números de reclamações e os avanços ocorridos no último ano no setor, como também de analisar medidas e propostas para implementar os serviços de atendimento ao consumidor oferecidos pelas empresas, em conformidade com o que determina o Decreto 6.523/08, conhecido como o Decreto do SAC. O seminário começou às 9 horas, no auditório Tancredo Neves, no Ministério da Justiça.

O seminário teve início com uma apresentação da secretária de Direito Econômico, Mariana Tavares Araújo e do diretor do DPDC, Ricardo Morishita. Na ocasião foi apresentado o número de reclamações referentes ao SAC, em todo País, e apontada as empresas mais demandadas pelos consumidores. No relatório apresentado pelo DPDC telefonia celular lidera o ranking de reclamações com 29,6% dos registros, e as empresas mais reclamadas foram a Claro, Oi/Brasil Telecom, Tim, Vivo e CTBC Telecom.

Em segundo lugar no ranking aparece a telefonia fixa, com 24,21% dos registros. Liderando o ranking as empresas Oi/Telecom, GVT, Telefônica, Embratel/Net e Tim. Em terceiro lugar ficou cartão de crédito com 20,04%. Itaú/Unibanco, Citibank, Ibi, Banco do Brasil e BRB foram os fornecedores mais demandados do segmento. Já em quarto e quinto lugares estão bancos comerciais e TVs por assinatura, com 9,28% e 4,79%, respectivamente.

Durante a avaliação de um ano de vigência do decreto, Ricardo Morishita considerou o saldo positivo. “Embora existam ainda questões em relação às quais é preciso avançar, podemos constatar, principalmente em termos de acesso ao SAC, sensível melhora. Gratuidade; disponibilidade 24 horas e sete dias por semana; falar com o atendente e a informação do número do SAC são conquistas do consumidor”, disse.

A atenção agora, segundo o diretor do DPDC, deve se voltar para a qualidade do atendimento e para a capacidade do SAC em dar solução adequada às demandas apresentadas pelos consumidores. Qualificação dos atendentes; necessidade de repetição das demandas; e não fornecimento das gravações são, entre outros, pontos que merecem maior cuidado, não só de órgãos de defesa do consumidor, mas principalmente dos fornecedores, os quais devem assumir compromissos com metas claras e objetivas de redução das reclamações de consumidores.

O seminário de balanço de um ano do decreto do SAC contou com a participação do procurador do Ministério Público Federal, Alexandre Gavronski, do vice-presidente da Associação Nacional do Ministério Público de Defesa do Consumidor, José Augusto Peres Filho, do superintendente da Anatel, Edílson Ribeiro dos Santos e dos dirigentes dos únicos quatro procons estaduais convidados para o evento: Espírito Santo, São Paulo, Mato Grosso e Bahia.

Espírito Santo

Durante o seminário, o presidente do Procon Estadual, Antônio Caldas Brito apontou o número de reclamações no Estado e fez algumas considerações pertinentes ao tema. Como no balanço nacional, Brito adiantou que no Espírito Santo as empresas de telefonia celular também lideraram o ranking, com 25,38% das reclamações.

Em segundo aparece telefonia fixa, com 22,27% dos registros e em terceiro os provedores de acesso à Internet, com 14,50% das reclamações. Na quarta e quinta posições do ranking estão: cartão de créditos e bancos, com 13,73% e 6,73% das demandas, respectivamente.

Na avaliação do presidente do Procon Estadual, o saldo também foi positivo. “É visível uma melhora em alguns segmentos. Mas há também segmentos que pouco se adequaram. Acredito que, para o decreto efetivamente funcionar, é necessário uma participação ainda maior dos consumidores, não só reclamando, apesar da total importância disto para o cumprimento à norma, mas principalmente compreendendo para o quê de fato o decreto foi criado e o que ele estabelece”, explica. Para isso, Brito sugeriu que sejam feitas ações educativas para informar, orientar e auxiliar os consumidores na interpretação do Decreto 6.523/08.

Histórico

O Decreto 6.523/08, publicado no dia 31 de julho de 2008 e que passou a vigorar em dezembro de 2008, regulamenta a Lei 8.078/90 e fixa normas gerais sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC).

A Lei foi destinada aos fornecedores de serviços regulados pelo poder público federal (telefonia, TV por assinatura, provedor de Internet, cartão de crédito, financeiras, planos de saúde, transportes aéreos e terrestres, energia elétrica e bancos comerciais) com o objetivo de garantir os direitos básicos do consumidor de obter informação adequada e clara sobre serviços que contratou e de protegê-los contra práticas abusivas ou ilegais impostas no fornecimento desses serviços.

Em 13 de outubro de 2008 entrou em vigor a portaria nº 2.014, que estabeleceu o tempo máximo de 60 segundos para o contato direto com o atendente e determinou que o horário de funcionamento dos SACs fosse de 24 horas durante toda a semana.

Informações à Imprensa:
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