25/03/2010 11h14 - Atualizado em
22/12/2016 16h14
Procon Estadual questiona judicialmente cobrança de ponto extra de TV por assinatura
O Procon Estadual ajuizou, na tarde desta quarta-feira (24), uma ação civil pública contra as empresas Net e Adelphia Comunicações, prestadoras de serviços de TV por assinatura, a fim de extinguir a cobrança pela disponibilização de ponto extra. De acordo com o diretor jurídico do Procon Estadual, Itamar Daumas Junior, a cobrança do ponto extra é totalmente ilegal.
O diretor jurídico explica que depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a resolução 528/09 que alterou os artigos 29 e 30 da resolução anterior, em abril de 2009, a indefinição que existia foi sanada. “Essa nova resolução proibiu expressamente a cobrança do ponto extra, permitindo tão somente a cobrança dos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores, quando ocorrem”, diz Itamar Daumas.
No entanto, na prática, o que está acontecendo é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de aluguel de decodificador. “As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. Porém, o custo de disponibilização do sinal em ponto extra não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal”, afirma o diretor jurídico do Procon Estadual.
Nos três primeiros meses de 2010 o Procon Estadual já registrou 120 reclamações contra empresas de TV por assinatura, e o principal problema está relacionado à cobrança indevida (ponto extra). Em 2009 o Instituto registrou 321 reclamações contra empresas de TV por assinatura.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9924-7590 / 9943-1374
O diretor jurídico explica que depois que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou a resolução 528/09 que alterou os artigos 29 e 30 da resolução anterior, em abril de 2009, a indefinição que existia foi sanada. “Essa nova resolução proibiu expressamente a cobrança do ponto extra, permitindo tão somente a cobrança dos serviços de instalação e reparo da rede interna e dos decodificadores, quando ocorrem”, diz Itamar Daumas.
No entanto, na prática, o que está acontecendo é a cobrança pelo ponto extra de forma disfarçada, sob a nomenclatura de aluguel de decodificador. “As prestadoras estão exigindo uma nova instalação e cobrando pela manutenção de outro ponto de saída do sinal dentro da mesma dependência. Porém, o custo de disponibilização do sinal em ponto extra não representa uma despesa periódica e permanente a fim de justificar uma mensalidade, o que torna a cobrança do aluguel ilegal”, afirma o diretor jurídico do Procon Estadual.
Nos três primeiros meses de 2010 o Procon Estadual já registrou 120 reclamações contra empresas de TV por assinatura, e o principal problema está relacionado à cobrança indevida (ponto extra). Em 2009 o Instituto registrou 321 reclamações contra empresas de TV por assinatura.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9924-7590 / 9943-1374