10/11/2006 15h48 - Atualizado em 22/12/2016 15h59

Procon Estadual realiza audiência para garantir o direito dos idosos viajarem


Para garantir a gratuidade dos idosos no transporte rodoviário interestadual o Procon Estadual realizou, na tarde desta sexta-feira (10), uma audiência de caráter educativo com as empresas do setor. A audiência teve o objetivo de explicar o decreto, esclarecendo todas as dúvidas dos empresários.

Durante a audiência, alguns representantes do setor apresentaram seus respectivos relatórios, em caráter extra-oficial, sobre o cumprimento do decreto. Diante disso, ficou estabelecido um prazo de 20 dias para que as empresas enviem ao órgão um relatório detalhado acerca da comercialização de bilhetes aos consumidores idosos, bem como demais informações que julguem relevantes.

Ainda durante a audiência, a diretora jurídica do Procon Estadual, Renata Quintaes, informou que se encontra em fase de discussão a formalização de convênio entre a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) e o órgão, objetivando uma fiscalização regular à determinação do Estatuto do Idoso. “Este convênio vai garantir ao Procon Estadual o direito efetivo de fiscalizar as empresas de transportes interestaduais no Espírito Santo”, informou.

Histórico

A gratuidade foi concedida no último dia 25, com a aprovação do Decreto nº 5.934, de outubro de 2006, que regulamentou essa questão no Estatuto do Idoso. De acordo com o Decreto, as empresas de transporte terão que ceder duas passagens para idosos com mais de 60 anos e com renda abaixo de dois salários mínimos (R$ 700,00). Se os lugares já estiverem ocupados, a viação deve conceder 50% de desconto na passagem.

No dia 1º de novembro, uma liminar judicial surpreendeu a medida prevista no Decreto. A Justiça Federal, de Brasília, suspendeu a emissão de bilhetes gratuitos para os idosos. O juiz alegou que o Governo deveria informar de onde sairia o dinheiro para reembolsar as empresas pelos bilhetes distribuídos gratuitamente e que os custos não deveriam ser distribuídos entre os outros passageiros.

No entanto, na noite desta quinta-feira (09), o Tribunal Regional da 1ª Região (Brasília) cassou a liminar que desobrigava as empresas de ônibus interestaduais a conceder passagens gratuitas aos idosos de baixa renda. A ação foi proposta pela ANTT.

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