25/09/2007 11h18 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual: recall é direito do consumidor

Previsto no Código de Defesa do Consumidor, o recall é essencial para garantir a segurança no mercado de consumo. Os recentes recalls (ou chamamentos) de brinquedos perigosos colocaram o assunto em pauta nos lares em todo o mundo.

“A preocupação com os acidentes de consumo não é nova, mas só ganhou magnitude e evidência após a realização de dois chamamentos globais pela maior fabricante mundial de brinquedos, a Mattel, no início de agosto”, explica Andressa Albani Ramos, assessora Jurídica do Procon Estadual.

A assessora ressalta a importância desse mecanismo no auxílio ao consumidor que sofreu algum acidente de consumo causado em decorrência de defeito de um produto. “O recall é uma importante ferramenta para reparar essas falhas”, informa Andressa.

Muitos dos defeitos em produtos ocorrem por causa do alto ritmo das linhas de produção. Nesse sentido, a troca de peças com defeito de fábrica é uma obrigação do fornecedor, e o consumidor tem o direito de ser informado sobre o manuseio correto do bem adquirido.

De acordo com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ), no Brasil a média de recalls feitos pelos fornecedores para a troca de alguma peça defeituosa é de 35 por ano. Número baixo em comparação aos chamamentos realizados nos países desenvolvidos. Por outro lado, tão ou mais importante que o número de recalls realizados no País, “é o número de pessoas que atendem à convocação desses chamamentos”, diz Andressa.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, estabelece que
"o fornecedor não poderá colocar no mercado de consumo produto ou serviço que sabe ou deveria saber apresentar alto grau de nocividade ou periculosidade à saúde ou segurança”.

Em seu § 1º, diz que “o fornecedor de produtos e serviços que, posteriormente à sua introdução no mercado de consumo, tiver conhecimento da periculosidade que apresentem, deverá comunicar o fato imediatamente às autoridades competentes e aos consumidores, mediante anúncios publicitários".

Outra questão importante, que deve ser observada pelos consumidores, refere-se à exigência do comprovante de que o serviço foi efetuado. Este documento deverá ser conservado e repassado adiante, em caso de venda. Caso tenha sido comercializado mais de uma vez, o atual proprietário terá o mesmo direito ao reparo gratuito.

Os consumidores que já passaram por algum acidente causado pelo defeito apontado poderão solicitar, por meio do Judiciário, reparação por danos morais e patrimoniais, eventualmente sofridos.

Caso o consumidor encontre dificuldade em efetuar os devidos reparos (falta de peças, demora na conclusão dos serviços, entre outros) poderá procurar orientação pelo telefone 151 ou efetuar reclamação no Procon Estadual.

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