25/06/2013 07h28 - Atualizado em 22/12/2016 16h21

Procon Estadual recebe treinamento da Agência Nacional de Saúde Suplementar

Foi realizado nesta segunda-feira (24), na sede do Procon Estadual, um treinamento oferecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), sobre reajustes de planos de saúde. Participaram deste encontro, Ricardo Castro Ramos e Adriano Ferreira da Costa, especialistas em regulação da ANS e servidores do Procon Estadual e da unidade Faça Fácil de Cariacica. Este treinamento, que faz parte do Projeto Parceiros da Cidadania, é uma parceria da ANS e Procon Estadual, e tem o objetivo de capacitar os agentes envolvidos com a defesa do consumidor, preparando-os para atender melhor o consumidor capixaba, orientando o cidadão sobre questões relacionadas aos planos de saúde.

Durante o treinamento, foram solucionadas dúvidas relacionadas aos reajustes de planos de saúde individuais e coletivos de contratos antigos, antes da regulamentação do Setor de Saúde Suplementar, ou seja, até 31 de dezembro de 1998 e planos novos, a partir da regulamentação, sendo, 02 de janeiro de 1999. Os reajustes podem ser por variação de custos ou por faixa etária.

Para os reajustes por faixa etária, há a obrigatoriedade de informação nos contratos, sobre os índices a serem aplicados. Já para os reajustes por variação de custos, nos planos novos, a ANS deve autorizar previamente o reajuste, que deve ser aplicado no mês de aniversário do contrato. Nos planos antigos, vale o estabelecido no contrato. No boleto de pagamento devem constar informações a respeito do reajuste.

Também foi abordada pela Agência Reguladora, que o reajuste pode ser efetuado após a data do aniversário do contrato. Contudo, a cobrança de valores retroativos só é permitida caso a defasagem entre a aplicação do reajuste e o mês de aniversário do contrato seja de até dois meses. Se o prazo para a aplicação de reajuste ultrapassar dois meses, a operadora não poderá retroagir a cobrança e sim, cobrar daquela data em diante.

Durante o ano de 2011, o Procon Estadual registrou 1.365 atendimentos relacionados a planos de saúde. Em 2012, foram 1.242 reclamações. Neste ano de 2013, já são 504 queixas. A negativa de cobertura, o descumprimento de contrato e os reajustes abusivos são as principais queixas dos consumidores.

De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, havendo desrespeito às normas estabelecidas pela Resolução da ANS, os consumidores devem denunciar o fato aos órgãos de defesa do consumidor.

As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br), pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. Os consumidores também podem registrar a reclamação junto à ANS, pelo telefone 0800 701 9656.

Primeiro treinamento abordou a cobertura assistencial das operadoras de saúde

No dia 13 de maio, foi realizado o primeiro curso para os servidores, na sede do Procon Estadual. O treinamento foi oferecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), e abordou a cobertura assistencial das operadoras de saúde. O curso foi ministrado por Ricardo Castro Ramos e Daniela Monteiro Braga, especialistas em regulação da ANS.

No treinamento, foram abordadas as principais Resoluções Normativas da ANS em vigência. Dentre elas, está a Resolução nº 226/2010 que consiste em um instrumento que visa à solução de conflitos entre consumidores e operadoras de planos privados de assistência à saúde, acerca das demandas de negativa de cobertura. Outro assunto discutido foi a Resolução nº 259/2011, alterada pela 263/2011, que dispõe sobre os prazos para marcação de consultas e exames, que devem ser contados como dias úteis. Também foi abordada a Resolução Normativa nº 319/2013, que trata da negativa de cobertura que deverá ser por escrito.

É importante observar que para obter a negativa por escrito o beneficiário deverá fazer a solicitação à sua operadora de plano de saúde. De acordo com a Resolução, a informação deverá ser em linguagem clara, indicando a cláusula contratual ou o dispositivo legal que a justifique. A resposta por escrito poderá ser dada por correspondência ou por meio eletrônico, conforme escolha do beneficiário do plano, no prazo máximo de 48 horas a partir do pedido. A operadora que deixar de informar por escrito ao consumidor os motivos da negativa de cobertura poderá ser multada.

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