20/11/2008 12h28 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Procon Estadual recomenda atenção às diversas formas de pagamento
Os consumidores já estão nas ruas paras as compras de fim de ano. No entanto, devem ficar atentos às formas de pagamento que os estabelecimentos comerciais adotam. De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, os estabelecimentos comerciais devem deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa saber dessas informações antes de tomar sua decisão de compra”, explica.
Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem oferecer, embora não seja obrigatório, descontos ao consumidor.
As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Andressa Albani.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cheque. Porém, Andressa explica que, se a loja aceita receber cheques, não poderá fazer nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento do preço da compra, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o final, a prazo, com as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tel.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais podem oferecer, embora não seja obrigatório, descontos ao consumidor.
As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Andressa Albani.
Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.
Os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitar cheque. Porém, Andressa explica que, se a loja aceita receber cheques, não poderá fazer nenhum tipo de restrição como, por exemplo, não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.
Se existe a opção de parcelamento do preço da compra, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o final, a prazo, com as parcelas. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tel.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374