09/06/2008 13h22 - Atualizado em 22/12/2016 16h07

Procon Estadual recomenda atenção nas compras para o Dia dos Namorados

Na próxima quinta-feira (12) é comemorado o Dia dos Namorados. Essa data é a terceira de maior venda para o comércio no País, só perdendo para o Natal e Dia das Mães. Por isso, os namorados precisam ficar atentos às propostas do comércio e fazerem boas compras. A principal dica do Procon Estadual é pesquisar. Quando o consumidor realiza uma pesquisa de preços ele tem mais argumentos para negociar preços, taxas e formas de pagamento.

É importante o consumidor saber que a legislação garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Se existe a opção de parcelamento, devem ser exibidos os dois preços: o total à vista e o valor total a prazo. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações no caso do pagamento a prazo.

Se o presente escolhido for roupa ou calçado é importante verificar a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, fazendo constar na nota fiscal ou na etiqueta da peça o prazo de troca. No caso de eletrodomésticos ou eletroeletrônicos, o consumidor deve solicitar, quando possível, o teste no aparelho escolhido e a demonstração de seu funcionamento. Se não for possível testar o produto na própria loja, o consumidor deve exigir que seja escrito na nota fiscal o prazo e todas as condicionantes de troca.

Flores

Se a opção for presentear com flores é interessante planejar com um pouco de antecedência. Nesse período a procura é intensa. Compare os preços entre floriculturas, tipos e arranjos antes de definir a compra. É importante realizar a encomenda por escrito, definindo o tipo de flores ou arranjo, a mensagem, o horário e local de entrega. Solicite a confirmação da entrega e exija nota fiscal ou recibo. Caso a encomenda seja feita pela Internet, opte por um site onde seja possível verificar os preços, prazos de entrega e arranjos, inclusive com a impressão do pedido.

Casa noturna ou jantar

Quem vai comemorar o Dia dos Namorados em uma casa noturna ou restaurante deve lembrar que a cobrança do couvert artístico só pode ocorrer se houver informação prévia e música ao vivo, ou outra manifestação artística no local. O horário de início do show também deve ser informado. A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional. A multa pela perda da comanda não é permitida. Embora seja habitual o uso da comanda, cabe ao estabelecimento a obrigação de registrar e controlar todos os itens consumidos, responsabilidade que não deve ser transferida para o consumidor.

Motéis e hotéis

Muitos casais preferem comemorar a data dedicada aos namorados em motéis e hotéis. Esses estabelecimentos têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Confira as possibilidades de acomodação, os respectivos preços, as formas de pagamento e quantas horas cobrem, inclusive, a diária ou pernoite. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados por escrito e estar ao alcance do consumidor. Em geral, motéis e hotéis lançam promoções para o Dia dos Namorados, por isso é aconselhável comparar as vantagens oferecidas e, claro, fazer reserva nos hotéis.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard