09/10/2007 12h21 - Atualizado em 22/12/2016 16h03

Procon Estadual recomenda atenção redobrada nas compras para o Dia da Criança

Com a proximidade do Dia da Criança, comemorado nesta sexta-feira (12), o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC/MJ) encaminhou nota técnica a todos os Procons do País, recomendando atenção redobrada dos pais na hora de comprar os presentes. Entre outros cuidados, está a necessidade de conferir o selo de garantia do Instituto Nacional de Metrologia (Inmetro) e também a faixa etária indicada nas embalagens dos brinquedos.

De acordo com o DPDC o selo do Inmetro é imprescindível porque demonstra que o produto passou por ensaios de várias situações que atestaram sua segurança. Todo brinquedo, nacional ou importado, deve receber o certificado do Instituto para evitar colocar em risco a saúde e segurança das crianças. A certificação é obrigatória no Brasil desde 1992.

A nota do DPDC ressalta, ainda, que as compras devem ser feitas no mercado formal, o que significa a garantia de troca caso o produto apresente algum defeito ou não obedeça às normas técnicas do órgão certificador. As informações sobre o fornecedor ou importador também devem constar nas embalagens dos produtos, assim como os meios de contato com a empresa.

A verificação da idade na embalagem é importante. Alguns brinquedos contêm peças soltas que podem ser facilmente engolidas e são inadequadas para certas faixas etárias. Os pais devem ficar atentos também aos recalls feitos pelos fabricantes.

Os fornecedores, nesses casos, devem divulgar a ocorrência ou a possibilidade de defeitos e promover a substituição das peças ou até do próprio brinquedo. Caso não seja possível consertar o produto, o consumidor deve ser ressarcido.

De acordo com a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, as notas técnicas emitidas pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor servem para direcionar os atendimentos dos órgãos de defesa do consumidor em todo País. “A nota dá uma linha de raciocínio sobre determinado assunto. É uma posição manifestada pelo DPDC que deve ser observada por todos os órgãos de defesa do consumidor”, explica.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 3381-6222 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard