13/01/2012 08h07 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Procon Estadual recomenda cautela aos consumidores durante liquidações

Algumas grandes redes de varejo já estão realizando as chamadas liquidações anuais, prometendo descontos de até 80% na venda de produtos, tais como televisores, aparelhos de som, fogões, geladeiras, utensílios para cozinha, entre outros. O objetivo das empresas é acabar com o estoque de produtos encalhados e manter o fluxo de caixa. Apesar do preço baixo e do incentivo ao consumo, o Procon Estadual recomenda cautela e apresenta algumas dicas para as compras.

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. O início do ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas e materiais escolares, pagamento de IPTU, IPVA, seguro obrigatório entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo, definindo previamente que itens precisa de fato adquirir. Se o orçamento familiar não for bem administrado, as contas podem comprometê-lo durante todo o ano.

Os consumidores são levados por compras de impulso sem adotar como precaução a pesquisa de preços entre as lojas. “Muitos consumidores, ao verem as chamadas "liquidação", "queima de estoque", "bota fora", simplesmente deixam de pesquisar e nem sempre o preço anunciado realmente está mais baixo do que o praticado pelo mercado, daí a importância da pesquisa de preços, bem como das condições de pagamento”. Afirma a assessora jurídica, Andressa Albani.

Portanto, é preciso que o consumidor tome cuidado para não fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser analisados e escolhidos com cautela. Também é essencial verificar o seu estado, funcionamento e se o conteúdo corresponde com os dados apontados na embalagem.

Avaria

Como já é comum nas épocas de liquidação, algumas lojas podem vender produtos com pequenos defeitos, a exemplo de roupas com pequenas manchas e eletrodomésticos com leves arranhões. “Nestes casos, o consumidor deve exigir que a loja especifique na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os ao máximo possível”, adianta Andressa.

A nota fiscal é o documento mais importante nas relações de consumo. O que está escrito nela é o que vale e é por meio dela que o consumidor poderá exigir e garantir os seus direitos.

A assessora jurídica explica ainda que as mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. “Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar o caso”, acrescenta.

Troca

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Seja na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal.

Porém, se o produto apresentar algum defeito, o fornecedor tem até 30 dias para resolver a pendência, passado este tempo, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual ou a devolução da quantia paga com correção monetária ou, até mesmo, o abatimento proporcional do preço.

Forma de pagamento

De acordo a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, os estabelecimentos comerciais precisam deixar claro aos consumidores todas as formas de pagamento aceitas pela loja. “O consumidor precisa saber dessas informações antes de se decidir pela compra”, explica.

Para as compras à vista, os estabelecimentos comerciais, podem proporcionar ao consumidor um desconto. No entanto, esse abatimento não é obrigatório. As compras realizadas com cartão de crédito, sem parcelamento, também são consideradas à vista. “O Procon Estadual entende que cartão de crédito é compra à vista”, afirma Andressa. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito. O Código de Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito.

Em relação aos cheques, o consumidor precisa saber que os estabelecimentos comerciais não são obrigados a aceitá-los. Porém, a partir do momento que a loja aceita receber cheques, ela não pode fazer nenhum tipo de restrição, como não aceitar cheques de contas recentes ou de outra praça.

Se existe a opção de parcelamento, o produto deve conter os dois preços: o à vista e o parcelado. A loja também deve informar ao consumidor quais são os juros praticados, o número e a periodicidade das prestações, no caso do pagamento a prazo.

Internet

As megaliquidações após o fim de ano das grandes lojas de varejo encontram-se também na internet, confirmando a tendência de que o consumidor brasileiro tem usado cada vez mais a rede mundial de computadores na hora das compras. Mas é importante saber que a facilidade e comodidade de comparar preços e adquirir produtos à distância não podem motivar descuidos.

Logo, antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, é fundamental observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica.

Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação.

Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.

“Procure também conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância”, explica Andressa Albani.

Ao confirmar a contratação, imprima ou, se possível, guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

No ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência.

Andressa Albani destaca que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, como é o caso da internet, o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente dos valores pagos.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, situado na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou na Unidade do Procon-ES, na Central Faça Fácil, à Avenida Aloízio Santos, 500, Santo André, Cariacica.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal, contrato, entre outros.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
imprensa@procon.es.gov.br
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard