07/01/2010 09h19 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon Estadual recomenda cautela com as liquidações

As liquidações pós-Natal já começaram. Basta ligar a TV ou acessar a internet para você ser “bombardeado” por inúmeras ofertas e descontos. O objetivo é acabar com o estoque de produtos encalhados e manter o fluxo de caixa. Para isso, há quem ofereça descontos tentadores que chegam a até 80%. Apesar do preço baixo e do incentivo ao consumo, o Procon Estadual recomenda cautela e apresenta algumas dicas para as compras.

O primeiro cuidado que o consumidor deve ter é não comprar por impulso. O início de ano é marcado por alguns gastos específicos como matrículas nas escolas, IPTU, IPVA, entre outros. Desta forma, antes de adquirir produtos, o consumidor deve refletir sobre o seu orçamento, a fim de não sobrecarregá-lo.

Como forma de evitar a compra por impulso, a dica é verificar as ofertas antecipadamente, por meio de folhetos publicitários. De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, “é desta forma que o consumidor poderá definir, previamente, que itens precisa de fato adquirir”.

Portanto, é preciso que o consumidor tome cuidado pra não fazer as compras de forma apressada. Os produtos devem ser analisados e escolhidos com cautela. Também é essencial verificar o seu estado, funcionamento e se o conteúdo corresponde com os dados apontados na embalagem.

Avarias

Como já é comum nas épocas de liquidação, algumas lojas podem vender produtos com pequenos defeitos, a exemplo de roupas com pequenas manchas e eletrodomésticos com leves amassados. “Nestes casos, o consumidor deve exigir que a loja especifique na nota fiscal, recibo ou pedido, os problemas apresentados no produto, detalhando-os o máximo possível”, adianta Andressa.

A nota fiscal é o documento mais importante nas relações de consumo. O que está escrito nela é o que vale e é por meio dela que o consumidor poderá exigir e garantir os seus direitos.

A assessora jurídica explica ainda que as mercadorias entregues posteriormente devem ser conferidas no momento do recebimento. “Se houver alguma irregularidade, o produto deve ser devolvido com especificação do problema na nota de entrega e o consumidor deve procurar o estabelecimento para solucionar o problema”.

Troca

O Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) não obriga o fornecedor a trocar os produtos por motivo de cor, tamanho ou gosto. Nestes casos, a loja só terá que trocar a mercadoria caso tenha prometido por escrito. Seja na etiqueta do produto ou na própria nota fiscal.

Porém, se o produto apresentar algum defeito, o fornecedor tem 30 dias para resolver a pendência. Passado este tempo, o consumidor tem o direito de exigir a troca da mercadoria por outra igual, ou a devolução das quantias pagas com correção monetária ou, até mesmo, o abatimento proporcional do preço.

Forma de pagamento

As condições de pagamento devem ser levadas em consideração na hora de qualquer compra. O preço para pagamento com cartão de crédito não pode ser diferente do preço praticado à vista.

O estabelecimento não é obrigado a aceitar o pagamento por meio de cheques, desde que avise ao consumidor de forma clara, precisa e ostensiva. Porém, caso aceite esta modalidade de pagamento, não poderá haver distinção por praça e tempo mínimo de abertura da conta.

Internet

As megaliquidações pós fim de ano das grandes lojas de varejo chegaram definitivamente à Internet, confirmando a tendência de que o consumidor brasileiro tem usado cada vez mais a rede mundial de computadores na hora das compras. Mas é importante saber que a facilidade e comodidade de comparar preços e adquirir produtos à distância não podem motivar descuidos.

Logo, antes de contratar um serviço ou comprar algum produto, é fundamental observar os procedimentos e recursos adotados para garantir a segurança e a confidencialidade da transação eletrônica.

Prefira sites com boas referências, indicados por amigos ou familiares. Anote as informações que permitam identificar e localizar a sede do fornecedor (como CNPJ, endereço) e manter contato (e-mail, telefone e/ou fax), caso seja necessário obter esclarecimentos ou registrar reclamação.

Confira todas as informações sobre o produto ou serviço ofertado, especialmente, características, preços, valores de fretes, despesas adicionais, prazo de entrega ou execução, condições e formas de pagamento, que devem constar obrigatoriamente no site.

“Procure também conhecer melhor o produto, acessando sites de fabricantes, de avaliadores independentes ou com opiniões de outros consumidores. Não se esqueça também de observar a política de trocas e os procedimentos que devem ser adotados em caso de problemas. Ao final, avalie se o custo total compensa a comodidade da contratação à distância”, explica Andressa.

Ao confirmar a contratação, imprima ou, se possível, guarde sob a forma eletrônica todos os documentos que atestam a relação, como número da compra, confirmação do pedido, normalmente enviados por e-mail, comprovante de pagamento, contrato ou anúncios.

No ato da entrega do produto, exija a nota fiscal. Além disso, confira a qualidade e se corresponde ao ofertado. A qualquer sinal de irregularidade, não receba o produto, entre em contato com o fornecedor e registre a ocorrência.

Andressa Albani destaca que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial físico do fornecedor, como é o caso da internet, o CDC assegura o direito de arrependimento do consumidor. Nesse caso, a contratação pode ser cancelada em até sete dias contados da assinatura do contrato, ou do recebimento do produto ou serviço, sem ônus ao contratante. O produto deve ser devolvido e o consumidor restituído integralmente de valores pagos.

O consumidor que se sentir lesado ou tiver alguma dúvida pode entrar em contato com o Procon Estadual por meio do telefone 151.

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