09/11/2007 13h35 - Atualizado em
22/12/2016 16h04
Procon Estadual recomenda todo cuidado para rematrícula escolar
Com o fim do ano letivo é hora de começar a se preocupar com a rematrícula ou matrícula escolar. De acordo com a coordenadora de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves, a principal dica aos consumidores é prestar muita atenção ao contrato. “É preciso ficar atento, principalmente, às cláusulas que restringem os direitos”, explica. Shirley destaca ainda que ler atentamente todo o documento contratual antes de assinar é fundamental para evitar surpresas.
Uma das dúvidas mais freqüentes dos consumidores está relacionada à cobrança da matrícula escolar. Shirley explica que as mensalidades correspondem ao valor total do serviço contratado, que normalmente é divido em 12 ou seis parcelas. Dessa forma, a matrícula é considerada uma das mensalidades, não podendo exceder o total contratado.
Em relação ao reajuste das mensalidades, as escolas devem divulgar o novo valor, em local de fácil acesso, 45 dias antes da data final para a matrícula, o atual valor. Além disso, a instituição de ensino deve justificar o aumento expondo a planilha de custos. “Ao verificar que o índice de aumento foi superior ao esperado, os pais devem questionar o valor junto às escolas”, afirma.
A coordenadora de atendimento do Procon Estadual destaca ainda que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, a escola não pode aplicar sanções admistrativas como, impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos entre outras punições.
Os pais também devem ficar atentos à lista de materiais escolar que são exigidos pela escola. Shirley afirma que a escola só pode incluir na lista materiais didáticos, de uso individual, em quantidades coerentes com as atividades e sem restrição de marcas.
Durante o ano de 2007 o Procon Estadual registrou mais de 410 atendimentos relacionados às escolas particulares, número que também inclui as faculdades privadas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 3381-6222
Uma das dúvidas mais freqüentes dos consumidores está relacionada à cobrança da matrícula escolar. Shirley explica que as mensalidades correspondem ao valor total do serviço contratado, que normalmente é divido em 12 ou seis parcelas. Dessa forma, a matrícula é considerada uma das mensalidades, não podendo exceder o total contratado.
Em relação ao reajuste das mensalidades, as escolas devem divulgar o novo valor, em local de fácil acesso, 45 dias antes da data final para a matrícula, o atual valor. Além disso, a instituição de ensino deve justificar o aumento expondo a planilha de custos. “Ao verificar que o índice de aumento foi superior ao esperado, os pais devem questionar o valor junto às escolas”, afirma.
A coordenadora de atendimento do Procon Estadual destaca ainda que as instituições de ensino não são obrigadas a renovar a matrícula do aluno inadimplente. No entanto, a escola não pode aplicar sanções admistrativas como, impedir o acesso à sala de aula, suspender provas, reter documentos entre outras punições.
Os pais também devem ficar atentos à lista de materiais escolar que são exigidos pela escola. Shirley afirma que a escola só pode incluir na lista materiais didáticos, de uso individual, em quantidades coerentes com as atividades e sem restrição de marcas.
Durante o ano de 2007 o Procon Estadual registrou mais de 410 atendimentos relacionados às escolas particulares, número que também inclui as faculdades privadas.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: 3132-1840 / 9943-1374 / 3381-6222