02/09/2013 12h06 - Atualizado em
22/12/2016 16h21
Procon Estadual vai fiscalizar os cinemas da Grande Vitória
O Procon Estadual vai percorrer os cinemas da Grande Vitória para realização de ação fiscalizatória em razão de reclamações formalizadas no órgão. O principal objetivo é verificar as possíveis práticas quanto à proibição de entrada, na sala do cinema, de determinados tipos de alimentos e a liberação para alimentos adquiridos em lojas pré-determinadas (venda casada). Também serão observados se os estabelecimentos praticam preços diferenciados nas compras com dinheiro, cartões e cheque; meia entrada e outras legislações consumeristas.
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, se a proibição da entrada de alimentos nas salas de cinema for baseada em legislações sanitárias e/ou para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos usuários, é justificável. “Os órgãos de defesa do consumidor sempre vão compreender e apoiar a decisão que se basear na saúde e segurança dos consumidores”, informa.
O diretor explica ainda que os cinemas não podem liberar a entrada somente de alimentos adquiridos no próprio estabelecimento. “Esta espécie de favorecimento fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor tem o direito de adquirir seus produtos e serviços com liberdade de escolha, nos estabelecimentos que desejar e nas marcas de sua preferência”, diz Cardoso.
Os consumidores também devem ficar atentos à imposição de valor mínimo nas compras com o cartão. Os custos com os encargos da administradora do cartão não podem ser repassados para os consumidores. Cartões de crédito e débito também são considerados formas de pagamento à vista. O comerciante não pode impor acréscimos, cobrando mais caro pelo produto, caso o consumidor queira utilizar o cartão.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As denúncias podem ser registradas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
De acordo com o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, se a proibição da entrada de alimentos nas salas de cinema for baseada em legislações sanitárias e/ou para garantir a saúde, segurança e bem-estar dos usuários, é justificável. “Os órgãos de defesa do consumidor sempre vão compreender e apoiar a decisão que se basear na saúde e segurança dos consumidores”, informa.
O diretor explica ainda que os cinemas não podem liberar a entrada somente de alimentos adquiridos no próprio estabelecimento. “Esta espécie de favorecimento fere o Código de Proteção e Defesa do Consumidor. O consumidor tem o direito de adquirir seus produtos e serviços com liberdade de escolha, nos estabelecimentos que desejar e nas marcas de sua preferência”, diz Cardoso.
Os consumidores também devem ficar atentos à imposição de valor mínimo nas compras com o cartão. Os custos com os encargos da administradora do cartão não podem ser repassados para os consumidores. Cartões de crédito e débito também são considerados formas de pagamento à vista. O comerciante não pode impor acréscimos, cobrando mais caro pelo produto, caso o consumidor queira utilizar o cartão.
Os consumidores que se sentirem lesados podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As denúncias podem ser registradas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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