04/02/2013 14h02 - Atualizado em
22/12/2016 16h19
Procon orienta: atenção à contratação do transporte escolar
Na volta às aulas, alguns pais e responsáveis optam por contratar o serviço de transporte escolar. Diante disto, o Procon Estadual dá dicas de como escolher um bom prestador de serviço para garantir a segurança das crianças e a tranquilidade da família.
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, além da segurança dos filhos, os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
“Os consumidores devem ler atentamente o contrato que deve constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone do contratado e do contratante, período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa, encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação). Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, informa o diretor.
O diretor ressalta ainda que é necessário que os pais ensinem aos filhos algumas regras de conduta para a garantia de segurança nos veículos de transporte escolar, tais como: permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento, usar sempre o cinto de segurança, não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo, respeitar o motorista e outros responsáveis e descer do veículo somente depois que ele parar totalmente. “Os pais devem conversar em casa com as crianças sobre o que acontece durante a viagem”, completa Ademir.
Em caso de falta do aluno a possibilidade de desconto proporcional no preço é uma questão a ser combinada, não existindo obrigatoriedade. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado por meio de outra condução/motorista, obedecendo às mesmas normas de segurança.
Vale lembrar que, se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º do CDC).
Antes da contratação
• Busque recomendações sobre o motorista com a escola ou outros pais que tenham utilizado o serviço.
• Verifique se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos. Os veículos credenciados devem possuir faixa lateral amarela padronizada, contendo a palavra ‘Escolar’. O motorista deve portar um crachá e a autorização do Detran deverá estar fixada na parte interna do transporte, em local visível. As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar.
• Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando os estudantes, além do motorista.
• Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo. Certifique-se sobre o limite de passageiros do veículo e a presença de um cinto de segurança para cada ocupante, além do limite de abertura das janelas, que não deve ultrapassar 10 cm.
• Cheque como é feita a cobrança do serviço (um valor anual, cobrança mensal, se o serviço é cobrado durante os meses de férias, etc.).
• Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno.
• Questione se há desconto para irmãos (mais de uma criança saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar.
• Desconfie se o preço for bem inferior à média praticada pelo mercado, pois pode significar que o serviço não está adequado.
O Procon Estadual alerta o consumidor que se sentir lesado que procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, além da segurança dos filhos, os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
“Os consumidores devem ler atentamente o contrato que deve constar por escrito tudo o que for combinado entre as partes, principalmente a identificação e o telefone do contratado e do contratante, período de vigência, horário e endereço de saída e chegada, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa, encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação). Em caso de cancelamento do contrato o pedido deve ser feito por escrito, com cópia protocolada, atentando-se para as condições acordadas na contratação”, informa o diretor.
O diretor ressalta ainda que é necessário que os pais ensinem aos filhos algumas regras de conduta para a garantia de segurança nos veículos de transporte escolar, tais como: permanecer sentado enquanto o veículo estiver em movimento, usar sempre o cinto de segurança, não conversar com o motorista enquanto ele estiver dirigindo, respeitar o motorista e outros responsáveis e descer do veículo somente depois que ele parar totalmente. “Os pais devem conversar em casa com as crianças sobre o que acontece durante a viagem”, completa Ademir.
Em caso de falta do aluno a possibilidade de desconto proporcional no preço é uma questão a ser combinada, não existindo obrigatoriedade. Entretanto, se houver algum problema com o veículo ou com o condutor, o serviço deverá ser prestado por meio de outra condução/motorista, obedecendo às mesmas normas de segurança.
Vale lembrar que, se o transporte escolar é indicado pela própria escola, esta também é responsável pela qualidade do serviço oferecido aos estudantes, de acordo com o princípio da responsabilidade solidária (art. 7º do CDC).
Antes da contratação
• Busque recomendações sobre o motorista com a escola ou outros pais que tenham utilizado o serviço.
• Verifique se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos. Os veículos credenciados devem possuir faixa lateral amarela padronizada, contendo a palavra ‘Escolar’. O motorista deve portar um crachá e a autorização do Detran deverá estar fixada na parte interna do transporte, em local visível. As empresas que não estiverem cadastradas não poderão fazer o transporte escolar.
• Observe como o motorista recepciona as crianças na porta da escola e se há outro adulto acompanhando os estudantes, além do motorista.
• Analise as condições de higiene, conforto e segurança do veículo. Certifique-se sobre o limite de passageiros do veículo e a presença de um cinto de segurança para cada ocupante, além do limite de abertura das janelas, que não deve ultrapassar 10 cm.
• Cheque como é feita a cobrança do serviço (um valor anual, cobrança mensal, se o serviço é cobrado durante os meses de férias, etc.).
• Pergunte se o serviço pode ser prestado fora dos meses normais, em caso de recuperação do aluno.
• Questione se há desconto para irmãos (mais de uma criança saindo do mesmo endereço). Se não houver, tente negociar.
• Desconfie se o preço for bem inferior à média praticada pelo mercado, pois pode significar que o serviço não está adequado.
O Procon Estadual alerta o consumidor que se sentir lesado que procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.
Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.
Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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