15/05/2012 13h08 - Atualizado em
22/12/2016 16h17
Procon orienta consumidores sobre a prática de venda casada
A venda casada é uma prática ilegal e comum adotada pelo comércio e ainda desconhecida por muitos consumidores. Em 2012, o Procon já registrou 20 queixas relacionadas a esta prática ilegal, em sua maior parte, no setor financeiro.
A prática se caracteriza por uma imposição feita ao consumidor, que condiciona o fornecimento de um produto ou serviço diante da contratação de outro produto ou serviço. A venda casada é considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa que desrespeitar a Lei está sujeita a sanções administrativas que vão desde a multa à cassação da licença do estabelecimento. Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, o consumidor não pode ser forçado a adquirir aquilo que não quer e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
“Fazer uma oferta do tipo "pague dois e leve três" é legal, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária. Mas condicionar a contratação de um serviço a outro é ilegal”, explica.
A diretora orienta, ainda, que os consumidores fiquem atentos ao que está sendo contratado. “O contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele ou se alguma cobrança é devida ou não”, informa.
No ano de 2011, o Procon Estadual registrou 45 atendimentos relacionados à venda casada.
Reclamações mais frequentes
Instituições Bancárias
Algumas instituições bancárias condicionam a venda de serviços como empréstimos ou financiamento de imóvel diante da abertura de conta corrente e contratação de outros serviços, como seguro residencial ou de vida, compra de títulos de capitalização e aquisição de cartão de crédito.
Cartões de Lojas
Determinadas cobranças, como seguros, são embutidos na fatura do consumidor sem que tenha contratado e concordado com a cobrança.
Telefonia
Estabelecimentos comerciais anunciam um aparelho de celular grátis para o consumidor que fizer compras acima de determinado valor. Ao solicitar o aparelho, o consumidor é informado que deverá contratar determinado plano da operadora de telefonia.
Assinatura de Revistas
Quando na contratação da assinatura de uma revista, as empresas prometem assinatura gratuita de outra revista da mesma editora, mas os consumidores são surpreendidos com a cobrança.
TV a Cabo
Operadoras anunciam grandes descontos nos pacotes de tv a cabo, mas para isso, os consumidores devem contratar planos telefônicos e/ou de internet.
Garantia Estendida
Fornecedores embutem a cobrança de garantia estendida, na compra de produtos, sem consentimento do consumidor.
Cinema
Algumas redes só permitem a entrada nas salas do cinema com alimentos exclusivos da marca.
De acordo com a diretora jurídica do Instituto, o consumidor não deve contratar serviços que não precisa por intransigência e insistência dos funcionários. A venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
“O consumidor tem que ser nosso aliado nesse trabalho de fiscalização”, diz Denize Izaita. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Instituto.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
A prática se caracteriza por uma imposição feita ao consumidor, que condiciona o fornecimento de um produto ou serviço diante da contratação de outro produto ou serviço. A venda casada é considerada abusiva pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).
A empresa que desrespeitar a Lei está sujeita a sanções administrativas que vão desde a multa à cassação da licença do estabelecimento. Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, o consumidor não pode ser forçado a adquirir aquilo que não quer e deve exigir a venda do produto ou a prestação do serviço de acordo com aquilo que deseja.
“Fazer uma oferta do tipo "pague dois e leve três" é legal, desde que se disponibilize o mesmo produto para a venda unitária. Mas condicionar a contratação de um serviço a outro é ilegal”, explica.
A diretora orienta, ainda, que os consumidores fiquem atentos ao que está sendo contratado. “O contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele ou se alguma cobrança é devida ou não”, informa.
No ano de 2011, o Procon Estadual registrou 45 atendimentos relacionados à venda casada.
Reclamações mais frequentes
Instituições Bancárias
Algumas instituições bancárias condicionam a venda de serviços como empréstimos ou financiamento de imóvel diante da abertura de conta corrente e contratação de outros serviços, como seguro residencial ou de vida, compra de títulos de capitalização e aquisição de cartão de crédito.
Cartões de Lojas
Determinadas cobranças, como seguros, são embutidos na fatura do consumidor sem que tenha contratado e concordado com a cobrança.
Telefonia
Estabelecimentos comerciais anunciam um aparelho de celular grátis para o consumidor que fizer compras acima de determinado valor. Ao solicitar o aparelho, o consumidor é informado que deverá contratar determinado plano da operadora de telefonia.
Assinatura de Revistas
Quando na contratação da assinatura de uma revista, as empresas prometem assinatura gratuita de outra revista da mesma editora, mas os consumidores são surpreendidos com a cobrança.
TV a Cabo
Operadoras anunciam grandes descontos nos pacotes de tv a cabo, mas para isso, os consumidores devem contratar planos telefônicos e/ou de internet.
Garantia Estendida
Fornecedores embutem a cobrança de garantia estendida, na compra de produtos, sem consentimento do consumidor.
Cinema
Algumas redes só permitem a entrada nas salas do cinema com alimentos exclusivos da marca.
De acordo com a diretora jurídica do Instituto, o consumidor não deve contratar serviços que não precisa por intransigência e insistência dos funcionários. A venda casada é uma prática abusiva e deve ser denunciada aos órgãos de defesa do consumidor.
“O consumidor tem que ser nosso aliado nesse trabalho de fiscalização”, diz Denize Izaita. As denúncias podem ser feitas pelo telefone 151, por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site do Procon Estadual (www.procon.es.gov.br) ou pessoalmente na sede do Instituto.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br