28/09/2009 06h27 - Atualizado em 22/12/2016 16h14

Procon orienta consumidores sobre compra de presentes para o Dia das Crianças

O Dia das Crianças já está chegando e, com ele, a corrida ao comércio em busca de presentes para comemorar a data. Com o objetivo de orientar o consumidor a fazer um compra consciente e a evitar alguns possíveis problemas, o Procon Estadual oferece algumas dicas.

Em datas comemorativas, quando o consumo e a oferta de produtos aumentam, a primeira providência a ser tomada é pesquisar. De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Andressa Albani, é preciso fazer uma pesquisa de mercado para se encontrar o melhor presente e o menor preço. “Nestas épocas do ano, os preços variam muito, e por isso o consumidor não pode comprar por impulso e nem se deixar levar pela aparência ou pela conversa do vendedor”, explica.

Além disso, a pesquisa de preços, aliada ao bom senso e planejamento do consumidor, é fundamental para que ele não comprometa o seu orçamento familiar. Para isso, uma dica importante é não levar a garotada às compras.

“As crianças são seduzidas com a grande variedade de produtos, o que pode ter como consequência um aumento no valor final do presente”, adianta Andressa. Porém, se isso não for possível, é preciso que os pais deixem claro o quanto eles podem gastar.

Segurança e saúde

Os brinquedos têm a preferência das crianças e mexem com a imaginação. É preciso, porém, não esquecer questões de segurança e saúde. Todo brinquedo comercializado no Brasil – nacional e importado – precisa ter selo do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro). “A certificação obrigatória para brinquedos destinados a crianças com até 14 anos é a garantia de que ele foi aprovado em todos os testes que simulam situações pelas quais passaria na mão das crianças”, explica a assessora.

Outra dica importante é verificar se o brinquedo apresenta todas as informações necessárias em linguagem de fácil compreensão, em português, para que o consumidor saiba o que se está comprando e qual a sua utilização.

A embalagem e o manual de instruções precisam informar, ainda, a faixa etária a que se destina o produto, eventuais riscos, número de peças, regras de montagem, modo de usar, se faz parte de uma série ou coleção e clara identificação do fabricante ou do importador.


Troca e garantia

O consumidor deve ficar atento à possibilidade de troca dos brinquedos. Algumas lojas não trocam os brinquedos que apresentam defeitos, limitando-se a mandar o cliente para a assistência técnica. “Para evitar transtornos, o consumidor deve perguntar, antes da compra, se o estabelecimento realiza trocas em casos de defeitos ou se a criança ganhar o presente repetido”, alerta Andressa. Dessa forma, é fundamental testar os brinquedos na loja, inclusive os eletrônicos.

Se o presente escolhido for uma roupa ou um calçado, vale se informar sobre a possibilidade de troca em razão do tamanho, cor ou modelo, possibilidade que deverá constar, como informação, na nota fiscal ou na etiqueta da peça. Tanto os brinquedos como vestuários são considerados produtos duráveis e, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), têm garantia de 90 dias.

Compras pela Internet

Ainda de acordo com o Código, se o consumidor optar por realizar a compra por telefone ou pela Internet, ele tem o direito de desistir da aquisição no prazo de sete dias, a partir da assinatura do contrato ou do recebimento do produto.

É importante lembrar que o recibo de entrega do produto só deve ser assinado após se observar atentamente as condições da mercadoria. Se houver algum tipo de irregularidade, ela deve ser relacionada no próprio documento, justificando o não recebimento.

Direitos

Segundo Andressa Albani, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor garante o mesmo preço de uma mercadoria para qualquer opção de pagamento à vista, seja em dinheiro, cheque, cartão de crédito ou débito. Além disso, o comerciante não pode estabelecer um valor mínimo para a utilização dos cartões de crédito e débito.

Outro ponto de dúvida para o consumidor é a aceitação de cheques, que é uma liberalidade dos estabelecimentos. A assessora explica que, se a loja aceita receber cheques, não pode fazer restrições como, não aceitar cheques de contas recentes.

“Nenhum estabelecimento comercial pode recusar o recebimento de cheques de contas recentes. Essa exigência é discriminatória e fere o princípio da igualdade e da boa-fé. Tal prática é expressamente vedada ainda pela Lei Estadual 7.665/03, que proíbe a imposição de limitação temporal de abertura de conta-corrente para aceitação de cheque”, afirma Andressa.

Parcelamento

Se existe a opção de parcelamento do pagamento do produto, deverão ser informados os dois preços: o total à vista e o total a prazo. Neste caso, a loja também deverá informar ao consumidor o valor das parcelas, quais são os juros praticados, número e periodicidade das prestações.

Todos os produtos das lojas, principalmente os expostos nas vitrines, devem apresentar seu valor à vista, o número de parcelas e seus respectivos valores, os juros praticados e o valor total a prazo. Além de ter todos esses cuidados, o consumidor deve sempre exigir a nota fiscal do produto, essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

O consumidor que se sentir lesado na compra de algum produto ou tiver alguma dúvida, pode entrar em contato com o Procon Estadual, por meio do telefone 151.

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