09/07/2012 09h40 - Atualizado em 22/12/2016 16h17

Procon orienta consumidores sobre matrículas e rematrículas nas instituições de ensino

O mês de julho é o período de realizar matrículas e rematrículas nas faculdades e cursos livres. Por isso, o Procon Estadual orienta pais e alunos quanto a seus direitos e deveres a fim de evitar transtornos.

Em relação às rematrículas, o consumidor precisa saber que essas taxas são consideradas uma das parcelas da semestralidade do curso. O valor total deve ser dividido em seis parcelas mensais iguais. As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula.

Segundo a diretora jurídica do Procon Estadual, Denize Izaita, o contrato é um acordo de vontades, capaz de criar, modificar ou extinguir direitos. Por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele ou se alguma cobrança é devida ou não.

“O contrato precisa ser lido com muita atenção e não pode deixar dúvidas”, informa a diretora jurídica. Ela explica ainda que uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável e outra, com a instituição de ensino. “Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, completa.

No que se refere ao reajuste da mensalidade, a instituição deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999.

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno.

“A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”, explica Denize Izaita. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon-ES entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Durante o ano de 2010, o Procon Estadual registrou 305 atendimentos relacionados à escolas particulares. Em 2011, o número de reclamações aumentou para 494. Em 2012, o Procon Estadual já registra 302 queixas. Os maiores problemas estão relacionados a contratos, cobrança indevida ou abusiva e não fornecimento de documentos.

As dúvidas sobre consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou por meio do Atendimento Eletrônico, disponível no site (www.procon.es.gov.br). As reclamações podem ser feitas pessoalmente na sede do Instituto no Centro de Vitória ou na unidade do Procon, no Faça Fácil em Cariacica.

Informações à Imprensa:
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Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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