24/01/2011 07h52 - Atualizado em
22/12/2016 16h15
Procon orienta pais na hora de contratar transporte escolar
Na volta às aulas, alguns pais optam por contratar o serviço de transporte escolar. Mas, para garantir a segurança dos filhos e a tranqüilidade da família, é preciso atenção a várias questões.
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder por isso, independente de culpa.
Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz a gerente de Fiscalização Denize Izaita.
Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.
Os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
De acordo com Denize, é essencial constar no contrato informações claras e que assegurem o interesse das partes. São extremamente importantes dados como: telefone e identificação do contratado e do contratante, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação).
Ainda segundo a gerente, é preciso ficar atento não só aos aspectos legais, mas também ao perfil do profissional contratado. “Além da importância em buscar referências sobre o profissional, é fundamental que os pais observem as condições de segurança e higiene do veículo e, principalmente, a relação do motorista com as crianças”, enfatiza.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo. Desta forma, o transporte escolar é considerado uma prestação de serviço e, em caso de danos, o fornecedor deve responder por isso, independente de culpa.
Antes da contratação do serviço, é fundamental que os pais busquem informações junto à escola. “Consultar outros pais que já utilizaram o serviço também é uma boa dica”, diz a gerente de Fiscalização Denize Izaita.
Os pais devem verificar se o veículo e o motorista são credenciados pelo Departamento Estadual de Trânsito (Detran/ES). O credenciamento significa que ambos atendem a uma série de requisitos básicos para garantir a segurança dos alunos.
Os pais também devem ficar atentos aos contratos que, segundo o Código de Defesa do Consumidor, devem ser claros e objetivos, assegurando a liberdade de escolha e a igualdade nas contratações.
De acordo com Denize, é essencial constar no contrato informações claras e que assegurem o interesse das partes. São extremamente importantes dados como: telefone e identificação do contratado e do contratante, horário de saída e chegada, período de vigência do contrato, valor da mensalidade, data e forma de pagamento, índice e forma de reajuste, percentual de multa e encargos por atraso no pagamento, condições para rescisão antecipada e informação sobre a prestação do serviço fora dos períodos escolares padrão (como em caso de recuperação).
Ainda segundo a gerente, é preciso ficar atento não só aos aspectos legais, mas também ao perfil do profissional contratado. “Além da importância em buscar referências sobre o profissional, é fundamental que os pais observem as condições de segurança e higiene do veículo e, principalmente, a relação do motorista com as crianças”, enfatiza.
O consumidor pode registrar suas reclamações pessoalmente, na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação, como ordem de serviço, faturas, comprovante de pagamento, nota fiscal e contrato, entre outros.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374