26/10/2012 07h26 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Procon orienta quem pretende viajar de avião no feriado

Com a proximidade do feriado de finados, comemorado na próxima sexta-feira (02), muitos consumidores aproveitam as diversas promoções de passagens aéreas e se programam para viajar. Diante disto, o Procon Estadual preparou algumas dicas para que a viagem não se torne um grande transtorno.

Antes de finalizar a compra da passagem, o consumidor deve ficar atento e conferir todas as informações como a data e o horário da viagem, os dados do passageiro, aeroporto de embarque e desembarque e número do assento. Após finalizar a compra, o consumidor deve imprimir ou anotar o código da reserva, ou localizador, e o número do voo. “É importante que os consumidores respeitem o horário do check-in e se apresentem no balcão de embarque com antecedência, porque caso ocorra algum imprevisto, este pode ser solucionado a tempo do consumidor embarcar. A perda do voo por motivo de atraso, também pode implicar no pagamento de multa para remarcação”, ressalta o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso.

Segundo resolução da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor que quiser cancelar ou remarcar a sua viagem, deve verificar as regras em seu contrato de transporte, pois essa alteração poderá gerar custos adicionais (em caso de remarcação) ou retenção de uma porcentagem do valor pago (em caso de reembolso).

As passagens com tarifas promocionais possuem diferenças das convencionais. Elas podem ter prazos mínimo e máximo com períodos específicos e pode haver taxa extra para fazer mudanças ou cancelar reserva. Por isso, é importante verificar a validade, as restrições para cancelamento e reembolso, e alterações de data, além dos prazos de estadas. Todas essas informações devem constar no contrato.

De acordo com as regras da Anac, as companhias aéreas são obrigadas a reembolsar, imediatamente, o passageiro cujo voo for cancelado pela empresa aérea ou atrasar mais de quatro horas, se o bilhete já estiver quitado. Se houver parcelamento da passagem no cartão de crédito, a empresa aérea terá que fazer o ressarcimento de acordo com a política da administradora do cartão de crédito.

O diretor explica que, os passageiros que terão direito a reembolso serão aqueles que desistirem do voo devido a atrasos ou cancelamentos, com previsão de reembarque superior a quatro horas. A regra vale também para passageiros prejudicados por práticas de overbooking (quando a empresa vende mais bilhetes do que o número de assentos disponíveis).

“O reembolso é a restituição ao passageiro da quantia paga pela passagem aérea, sempre que a companhia não prestar o serviço contratado. Caso o passageiro não queira o reembolso, poderá utilizar a passagem aérea no prazo máximo de um ano, contado a partir da data de emissão do bilhete, obedecidas as condições do contrato e da legislação em vigor. O prazo máximo para o reembolso é de 30 dias, a partir da solicitação do passageiro à empresa aérea”, completa Ademir.

Segundo o regulamento, as companhias aéreas devem oferecer assistência ao passageiro, que inclui acesso a telefone e internet uma hora após o atraso ou cancelamento. Passadas duas horas, as empresas também são responsáveis pela alimentação do passageiro, e, a partir de quatro, pela reacomodação em outro voo da mesma companhia aérea ou outra, e também, se for o caso, hospedagem e transporte de ida e volta para o aeroporto.

O diretor informa ainda que, conforme resolução da Anac e do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, todo passageiro deve ter direito expresso à informação. “Caso ocorra algum problema, as companhias aéreas têm que informar o atraso, justificar o seu motivo, divulgar a previsão de novo horário de embarque e entregar aos passageiros um folheto com informações sobre os benefícios obrigatórios”, explica.

Bagagem

Ao arrumar as malas, o consumidor deve ficar atento ao limite de bagagem estabelecido para os voos. Convém verificar junto à empresa aérea as restrições relativas à quantidade e ao volume de bagagem, pois excessos podem ser cobrados. Por motivo de segurança, as malas, sacolas, pacotes ou bolsas de mão devem ser identificadas, dentro e fora, com etiquetas que contenham o nome do proprietário, endereço completo e telefone. Objetos de valor, dinheiro e eletrônicos devem ser levados nas bolsas de mão.

Caso a bagagem seja extraviada ou danificada, o consumidor deve procurar a empresa aérea, ainda na sala de desembarque e preencher o Registro de Irregularidade de Bagagem (RIB). O passageiro também pode registrar a reclamação nos balcões na Anac nos aeroportos. “É necessário que o consumidor apresente o comprovante de despacho da bagagem que é a prova do contrato de transporte”, diz Ademir Cardoso.

Recomendação importante

Para recorrer aos órgãos de proteção de defesa do consumidor e ao poder judiciário, para registro de reclamação, é importante que o consumidor guarde todos os comprovantes decorrentes de sua viagem, tais como: cartão de embarque; os comprovantes de gastos realizados com alimentação, transporte, hospedagem, comunicação e outros; o Registro de Irregularidade de Bagagem, e documentos relacionados ao compromisso ou à atividade que seriam cumpridos no destino para averiguação e cobranças de eventuais prejuízos.

Onde reclamar

O primeiro passo do consumidor é procurar a empresa aérea para reivindicar seus direitos. O próprio contrato de transporte aéreo estabelece uma relação de consumo entre usuário e a empresa fornecedora do serviço. Os consumidores também podem procurar os escritórios da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), presentes nos principais aeroportos do País, para representar queixa contra as companhias.

As dúvidas de consumo podem ser solucionadas por meio do telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br). Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas.

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