31/10/2011 14h30 - Atualizado em 22/12/2016 16h16

Procon orienta sobre cuidados na hora da matrícula e da rematrícula escolar

Com a chegada do fim do ano, a maioria das escolas particulares inicia o período de matrícula e rematrícula dos estudantes. Desta forma, é preciso que pais e alunos tenham pleno conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros.

Durante o ano de 2009, o Procon Estadual registrou 349 atendimentos relacionados às escolas particulares, em 2010, esse número foi de atendimentos 305. Em 2011, o Procon Estadual já registra mais de 438 atendimentos relacionados às escolas particulares. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, materiais escolares, contratos e inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores.

Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que as taxas são consideradas uma das parcelas da anuidade ou semestralidade do curso, por isso não são consideradas ilegais.

No entanto, a instituição não pode cobrar a mais pela rematrícula, que tecnicamente é considerada um procedimento de renovação do contrato de prestação de serviço. “A rematrícula tem que ser a primeira das seis ou 12 parcelas do ano letivo”, afirma a gerente de atendimento do Procon Estadual, Shirley Gonçalves.

Inadimplência

De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade.

No entanto, em casos de inadimplência, a escola pode rejeitar a rematrícula do aluno. “A instituição está autorizada a não renovar o contrato se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas”, explica Shirley. Para o aluno inadimplente, a dica é tentar negociar, junto à instituição de ensino, o pagamento das mensalidades atrasadas.

Reajustes

É importante destacar que o valor das parcelas da anuidade ou semestralidade não pode ser reajustado em prazo inferior a um ano. A legislação permite que sejam acrescidos ao valor total anual variações de custo, a título de pessoal e de custeio, comprovadas mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando essa variação resulte da introdução de aprimoramento no processo didático-pedagógico. Porém, as escolas devem divulgar, em local de fácil acesso ao público, o valor total do curso, com uma antecedência mínima de 45 dias da data da matrícula.


Material Escolar

As instituições de ensino particular têm obrigação de fornecer aos pais a lista de material escolar, para que estes possam pesquisar preços e escolher o fornecedor de sua preferência.

Algumas escolas exigem uma taxa de material escolar, mas esta prática é considerada abusiva. Já os materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, papel higiênico, água potável e materiais de limpeza não podem ser cobrados pelo estabelecimento.

Contrato

Segundo a gerente de atendimento, os contratos assinados com as escolas devem ter linguagem clara e simples e neles constar os direitos e deveres entre as partes. “O contrato precisa ser lido com muita atenção, não deixando espaços em branco. Uma via, datada e assinada, deve ficar em poder do responsável, e outra, com a escola. Acordos verbais podem esconder armadilhas, por isso, é importante que sejam firmados por escrito”, alerta Shirley.

Informações à Imprensa:
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