21/05/2015 11h33 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Procons unem forças contra aumento do limite para crédito consignado

Os Procons estaduais, municipais e do Distrito Federal estão concentrando esforços para derrubar a proposta do Projeto de Lei de Conversão nº 2 da Medida Provisória nº 661-A/2014, que aumenta o limite de crédito consignado, aquele descontado direto na folha de pagamento dos servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS. Os Procons repudiam tal medida que tende a contribuir para o endividamento da população brasileira, como também por considerá-la inconstitucional.

De acordo com as regras atuais, os consumidores podem comprometer até 30% do salário com descontos relativos a contratos de empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil. A MP acrescenta mais 10% para despesas relacionadas a cartão de credito, passando o total a ser de 40% da remuneração.

O diretor do Procon-ES, Igor Britto, informa que a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), entidade que representa esses órgãos de todo o País, a Comissão Nacional de Defensores Públicos que atua em prol do consumidor, o Ministério Público Federal e até mesmo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) estão preocupados com os reflexos negativos que o aumento do crédito para o consumidor poderá causar.

“Essas entidades acreditam que a medida tende a gerar consequências negativas e indesejáveis para o mercado de consumo e o aumento de endividamento da população. Estamos unindo forças, assinando abaixo-assinado, junto com os demais órgãos, e emitindo notas técnicas pedindo o veto”, explica.

A situação vivenciada hoje é de total descaso com o cidadão. Os consumidores estão contraindo empréstimos de forma desenfreada, na maioria das vezes, em razão do assédio de algumas instituições financeiras que prometem liberação de créditos para pessoas negativadas, a juros baixos ou sem adição de juros.

“Essa medida vai colocar o consumidor em posição de extrema desvantagem e vulnerabilidade, diante da possibilidade de comprometimento de 40% de seu salário com empréstimos consignados. Atualmente, muitos consumidores não têm condições de arcar com os gastos fixos do mês como água, luz, aluguel, condomínio, supermercado, dentre outros. A maioria são pessoas com pouca informação e conhecimento sobre os riscos do endividamento. Comprometer ainda mais o seu orçamento com empréstimos e financiamentos é uma atitude irresponsável”, alerta o diretor.

Além disso, a matéria que versa a MP n° 661-2014, sobretudo sobre o aumento do limite de consignação de empréstimos, já é tratada pelo artigo 5° da Lei Complementar nº 105/2001, assim, por vedação constitucional, uma matéria de Lei Complementar, não pode ser alterada por uma medida provisória.

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