03/08/2012 17h23 - Atualizado em 22/12/2016 16h18

Quase 12 mil pessoas já aderiram ao Cadastro “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune”

O cadastro denominado “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune”, implantado pelo Procon Estadual no ano de 2010, já possui mais de 20 mil telefones registrados. O cadastro, criado pela Lei Estadual nº 9.176/2009, tem o objetivo de impedir que as empresas de telemarketing efetuem ligações telefônicas aos consumidores inscritos para vender produtos ou serviços. Não se aplicam à lei as entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar doações e empresas de cobrança.

Para se cadastrar, o consumidor deve acessar o site do Procon-ES (www.procon.es.gov.br), clicar no link “Bloqueio de Telemarketing - Não Importune” e preencher o cadastro com seus dados pessoais e os números de telefones, fixo ou celular, para os quais não mais deseja receber ligações de telemarketing. O serviço é gratuito e o titular da linha é quem deve fazer a inscrição do número.

Após trinta dias do ingresso do consumidor no cadastro “Não Importune”, as empresas prestadores de serviço de telemarketing não poderão fazer ligações para as pessoas inscritas. Se isso acontecer, o consumidor pode formular uma reclamação junto ao Procon Estadual, por meio do site - na página do bloqueio de telemarketing -, do Atendimento Eletrônico ou do telefone 151, devendo informar a data e hora da ligação, o nome da empresa, e se possível, o nome do operador e número do telefone que originou a ligação.

“O Espírito Santo foi o terceiro Estado brasileiro a disponibilizar este tipo de serviço aos cidadãos”, informa o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso. O diretor disse ainda que, desde que implantado o serviço, o órgão recebeu 338 queixas de consumidores que foram importunados após a inscrição no cadastro, sendo caracterizadas como procedentes 162 reclamações. “A partir dessas reclamações, nove empresas foram multadas em quase R$ 156 mil reais e outros processos ainda estão sendo analisados”, explica.

De acordo com a legislação, em caso de descumprimento da Lei, as empresas podem sofrer sanções administrativas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor, tais como: multa, suspensão do fornecimento do serviço, suspensão temporária da atividade e outras.

A qualquer momento, o consumidor poderá solicitar o seu desligamento do cadastro, mediante senha fornecida no ato da inscrição, e também, cadastrar ou descadastrar qualquer número telefônico.

O que é telemarketing?

Telemarketing é a modalidade de oferta ou publicidade, comercial ou institucional, de produtos e serviços mediante ligações telefônicas.

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Amanda Ribeiro
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