16/03/2009 13h24 - Atualizado em
22/12/2016 16h13
Recusa de SAC em entregar gravações é prática abusiva
Entrou em vigor, na última sexta-feira (13), a Portaria, editada pelo Ministério da Justiça, que considera “prática abusiva” a recusa do fornecedor em entregar a gravação da ligação telefônica, uma das exigências do Decreto do SAC, nº 6.523/08.
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o texto da portaria diz ainda que a recusa da entrega da gravação gera presunção relativa de veracidade. “Assim, conclui-se que os fatos alegados pelo consumidor são de absoluta incontestável veracidade”, afirma.
Elba esclarece ainda que mesmo antes da Portaria este Instituto, em obediência ao Principio da boa-fé objetiva do consumidor, aplica, em muitas demandas, a verdade incontestável do consumidor. “Diante da inércia do fornecedor ou da sua incapacidade de contestar as afirmações por parte do consumidor a boa-fé objetiva deve permanecer”, diz.
Além disso, Elba Luchi destaca que o fornecedor não pode se recusar nem criar dificuldades para a entrega da gravação, que deve ocorrer em no máximo 10 dias, a partir da solicitação do consumidor ou do órgão competente. “Essa entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante”, complementa.
Segundo a Gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, muitas empresas ainda não respeitam o Decreto do SAC. “Hoje o Procon Estadual atende uma média de 120 consumidores diariamente. Desse total, 85% são demandas que poderiam ser solucionadas pelos SAC das empresas”, afirma.
A legislação estabelece que as empresas devem dar ampla publicidade aos seus serviços de atendimento telefônico ao consumidor, porém isso que não está acontecendo. Lorena Tamanini destaca que 55% dos consumidores que procuram atendimento no Procon Estadual não entraram em contato com o SAC da empresa antes. Para ela esse dado reflete a falta de conhecimento por parte dos consumidores dos canais de atendimento.
Desde dezembro de 2008, quando entrou em vigor o Decreto do SAC, o Procon Estadual aplicou sete multas em virtude do descumprimento da norma.
Informações à Imprensa:
Informações Adicionais:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com a assessora jurídica do Procon Estadual, Elba Luchi, o texto da portaria diz ainda que a recusa da entrega da gravação gera presunção relativa de veracidade. “Assim, conclui-se que os fatos alegados pelo consumidor são de absoluta incontestável veracidade”, afirma.
Elba esclarece ainda que mesmo antes da Portaria este Instituto, em obediência ao Principio da boa-fé objetiva do consumidor, aplica, em muitas demandas, a verdade incontestável do consumidor. “Diante da inércia do fornecedor ou da sua incapacidade de contestar as afirmações por parte do consumidor a boa-fé objetiva deve permanecer”, diz.
Além disso, Elba Luchi destaca que o fornecedor não pode se recusar nem criar dificuldades para a entrega da gravação, que deve ocorrer em no máximo 10 dias, a partir da solicitação do consumidor ou do órgão competente. “Essa entrega deverá ocorrer por meio eletrônico, por correspondência ou pessoalmente, a critério do solicitante”, complementa.
Segundo a Gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, muitas empresas ainda não respeitam o Decreto do SAC. “Hoje o Procon Estadual atende uma média de 120 consumidores diariamente. Desse total, 85% são demandas que poderiam ser solucionadas pelos SAC das empresas”, afirma.
A legislação estabelece que as empresas devem dar ampla publicidade aos seus serviços de atendimento telefônico ao consumidor, porém isso que não está acontecendo. Lorena Tamanini destaca que 55% dos consumidores que procuram atendimento no Procon Estadual não entraram em contato com o SAC da empresa antes. Para ela esse dado reflete a falta de conhecimento por parte dos consumidores dos canais de atendimento.
Desde dezembro de 2008, quando entrou em vigor o Decreto do SAC, o Procon Estadual aplicou sete multas em virtude do descumprimento da norma.
Informações à Imprensa:
Informações Adicionais:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374