11/03/2016 08h19 - Atualizado em
22/12/2016 16h01
Refis: Multas aplicadas pelo Procon-ES poderão ser pagas com desconto
O fornecedor que estiver em débito com o Procon-ES, relacionado à aplicação de multa, poderá quitar a sua dívida com desconto e regularizar a sua situação com o fisco até o dia 31 de maio de 2016, por meio da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis).
O objetivo da Lei Estadual nº 10.376/2015, que instituiu o Programa, é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos e aplicação de multas por órgãos estaduais.
Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. O ingresso no Programa é opcional e, conforme o caso, pode haver redução de até 90% das multas para pagamento à vista.
Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito.
Para mais informações, o fornecedor poderá acessar o menu "Serviços Fornecedor", pelo site www.procon.es.gov.br. Os requerimentos devem ser feitos diretamente ao Procon Estadual ou, caso inscrita em dívida ativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
O objetivo da Lei Estadual nº 10.376/2015, que instituiu o Programa, é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos e aplicação de multas por órgãos estaduais.
Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. O ingresso no Programa é opcional e, conforme o caso, pode haver redução de até 90% das multas para pagamento à vista.
Para o pagamento à vista, o desconto para débitos compostos de imposto e multa de até R$ 50 mil é 90% e de 85% para valores acima de R$ 50 mil, ou para débitos compostos apenas de multa. Para aqueles que optarem pelo parcelamento de suas dívidas, o número de parcelas irá variar de acordo com o valor do débito.
Para mais informações, o fornecedor poderá acessar o menu "Serviços Fornecedor", pelo site www.procon.es.gov.br. Os requerimentos devem ser feitos diretamente ao Procon Estadual ou, caso inscrita em dívida ativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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