16/07/2015 12h15 - Atualizado em
22/12/2016 16h28
Refis: Multas aplicadas pelo Procon-ES poderão ser pagas com desconto
O fornecedor que estiver em débito com o Procon-ES, relacionado à aplicação de multa, poderá quitar a sua dívida com desconto e regularizar a sua situação com o fisco até o dia 30 de setembro de 2015, por meio da adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos Fiscais (Refis). Quanto mais cedo a adesão, mais descontos na multa e juros.
O objetivo da Lei Estadual nº 10.376/2015, que instituiu o Programa, é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos e aplicação de multas por órgãos estaduais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. “O ingresso no Programa é opcional e, conforme o caso, pode haver redução de até 95% das multas para pagamento à vista. O prazo de pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, com redução de até 50% do valor”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
Para mais informações, o fornecedor poderá acessar o menu "Serviços Fornecedor", pelo site www.procon.es.gov.br. Os requerimentos devem ser feitos diretamente ao Procon Estadual ou, caso inscrita em dívida ativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
www.facebook.com/procones
O objetivo da Lei Estadual nº 10.376/2015, que instituiu o Programa, é promover a regularização de débitos fiscais relativos à exigência de tributos e aplicação de multas por órgãos estaduais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2014.
Esses débitos podem estar inscritos ou não em dívida ativa ou até mesmo ajuizados. “O ingresso no Programa é opcional e, conforme o caso, pode haver redução de até 95% das multas para pagamento à vista. O prazo de pagamento pode ser feito em até 60 parcelas mensais, com redução de até 50% do valor”, informa a diretora-presidente do Procon-ES, Denize Izaita.
Para mais informações, o fornecedor poderá acessar o menu "Serviços Fornecedor", pelo site www.procon.es.gov.br. Os requerimentos devem ser feitos diretamente ao Procon Estadual ou, caso inscrita em dívida ativa, na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).
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