16/01/2009 11h11 - Atualizado em 22/12/2016 16h08

Restrições da portabilidade dos planos de saúde pedem atenção do consumidor

A nova Resolução da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que permitirá ao usuário de planos de saúde trocar de operadora sem cumprir novos prazos de carência para consultas, cirurgias e outros procedimentos médicos, tem restrições que demandam atenção. De acordo com a gerente de Atendimento do Procon Estadual, Lorena Tamanini, “a legislação não alcança os consumidores com contratos antigos, assinados antes de janeiro de 1999, e nem os beneficiários dos planos corporativos ou coletivos”.

Por outro lado, Lorena adianta que a resolução aumentará a concorrência entre as operadoras, dando oportunidade ao consumidor de optar pelo plano que melhor atender suas necessidades.
“Algumas operadoras já estão praticando a portabilidade das carências nos planos individuais há algum tempo. É comum ver propaganda com os dizeres: compro sua carência. Com a Resolução, a concorrência será ainda maior. Nesta batalha para manter ou alcançar novos usuários, o consumidor será o maior beneficiado”, afirmou a gerente.

O documento completo foi publicado nesta quinta-feira (15), no Diário Oficial da União, e as regras passarão a valer em abril, ao final do prazo de 90 dias estipulado para adaptação das empresas.

Concorrência

O projeto de mobilidade com portabilidade de carências faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal – PAC da Saúde (Mais Saúde) e é considerado pela ANS como importante instrumento de estímulo à concorrência no mercado de saúde suplementar, permitindo que os consumidores tenham mais liberdade de escolhas.

Atualmente, ao trocar de operadora, o usuário pode ser obrigado a cumprir novamente o período de carência. Com isso, o cliente corre o risco de ter que esperar até dois anos para tratar doenças preexistentes. Exames, consultas e internações podem demorar seis meses para serem liberados.
De acordo com a Resolução, para ter direito à portabilidade, o consumidor não poderá ter mensalidades em atraso e deverá comprovar dois anos de contrato com a atual operadora, ou três, caso tenha cumprido a cobertura parcial e nos casos de doenças e lesões pré-existentes. Além disso, a mobilidade só poderá ocorrer entre o mês de aniversário do contrato e o subssequente.

A troca de carência será proibida entre planos de destino que estejam cancelados ou com comercialização suspensa pela ANS. O mesmo ocorrerá quando se tratar de uma empresa de plano de saúde em processo de alienação compulsória de sua carteira ou oferta pública do cadastro de beneficiários ou em liquidação extrajudicial.

De acordo com a ANS, no Espírito Santo, mais de 144 mil pessoas serão beneficiadas com a Resolução.

Em caso de dúvida, os consumidores devem procurar o Procon Estadual, que fica na Avenida Princesa Isabel, 599, 6º andar, Centro de Vitória, das 9 às 17 horas, ou pelo telefone 151. Mais informações também estão disponíveis no site www.ans.gov.br .

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