14/10/2008 08h00 - Atualizado em
22/12/2016 16h08
Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça parabeniza Procon capixaba
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas do Estado do Espírito Santo, divulgado pelo Procon Estadual no último dia 11 de setembro, foi elogiado pelo Ministério da Justiça. Ricardo Morishita Wada, diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor – órgão ligado ao Ministério -, encaminhou correspondência ao secretário de Estado da Justiça, Ângelo Roncalli de Ramos Barros, cumprimentando e parabenizando o Procon do Espírito Santo “pela publicação do documento que cumpre com grandeza e competência o disposto no Artigo 44 da Lei 8.078/90”.
A Lei é o Código de Defesa do Consumidor e o seu Artigo 44 diz que “os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo e públicá-lo anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.
Ainda na correspondência, Ricardo Morishita Wada destaca que “a divulgação do documento é de fundamental importância para os cidadãos e para a política de defesa do consumidor do Espírito Santo” e aproveita para parabenizar, também, todos os técnicos e colaboradores do Procon/ES pelo trabalho “valioso e dedicado”.
Cadastro
O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas foi divulgado pelo Procon Estadual em 11 de setembro. Os dados do documento são relativos ao período de agosto de 2007 a setembro de 2008. Com 2.020 reclamações, o Cadastro apresenta nomes fantasias, razões sociais e outros dados de 474 fornecedores diferentes, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado.
O Cadastro é uma grande referência para o consumidor, pois é um mecanismo de fonte segura para orientação de consumo. O documento é um aliado do consumidor, pois com ele é possível escolher melhor os fornecedores de produtos e serviços.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação / Sejus
Rhuana Ribeiro Albuquerque
Tels.: (27) 3132-5264 / 9933-8195
E-mail: rhuana.albuquerque@sejus.es.gov.br
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Breno Arêas / Marcela Pedroni
3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
A Lei é o Código de Defesa do Consumidor e o seu Artigo 44 diz que “os órgãos públicos de defesa do consumidor manterão cadastros atualizados de reclamações fundamentadas contra fornecedores de produtos e serviços, devendo divulgá-lo e públicá-lo anualmente. A divulgação indicará se a reclamação foi atendida ou não pelo fornecedor”.
Ainda na correspondência, Ricardo Morishita Wada destaca que “a divulgação do documento é de fundamental importância para os cidadãos e para a política de defesa do consumidor do Espírito Santo” e aproveita para parabenizar, também, todos os técnicos e colaboradores do Procon/ES pelo trabalho “valioso e dedicado”.
Cadastro
O Cadastro Estadual de Reclamações Fundamentadas foi divulgado pelo Procon Estadual em 11 de setembro. Os dados do documento são relativos ao período de agosto de 2007 a setembro de 2008. Com 2.020 reclamações, o Cadastro apresenta nomes fantasias, razões sociais e outros dados de 474 fornecedores diferentes, englobando grandes empresas nacionais e pequenos fornecedores do Estado.
O Cadastro é uma grande referência para o consumidor, pois é um mecanismo de fonte segura para orientação de consumo. O documento é um aliado do consumidor, pois com ele é possível escolher melhor os fornecedores de produtos e serviços.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação / Sejus
Rhuana Ribeiro Albuquerque
Tels.: (27) 3132-5264 / 9933-8195
E-mail: rhuana.albuquerque@sejus.es.gov.br
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