25/08/2011 12h28 - Atualizado em
22/12/2016 16h16
Sistema Nacional de Defesa do Consumidor percorre o país para discutir as atualizações do CDC
A Comissão de Especialistas do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC) decidiu realizar audiências públicas para discutir as propostas de atualização do Código de Proteção e Defesa do Consumidor elaboradas pela Comissão de Juristas do Senado Federal. Foram definidas sete cidades para sediar as audiências: Belo Horizonte (MG), Cuiabá (MT), Recife (PE), Porto Alegre (RS), Belém (PA), Salvador (BA) e São Paulo (SP).
De acordo com Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual e membro da Comissão de Especialistas, o principal objetivo é ouvir a sociedade brasileira, coletando opiniões a respeito das propostas apresentadas. A Comissão de Especialistas, do SNDC, que é formada por dez especialistas membros de órgãos e entidades de defesa do consumidor coordenados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), foi instituída por meio do Ministério da Justiça.
A Comissão de Juristas do Senado apresentou em julho deste ano três propostas para atualizar o Código de Defesa do Consumidor. As mudanças abrangem o superendividamento, o comércio eletrônico e as ações coletivas. A Comissão de Especialistas do SNDC reconhece a relevância social dos temas, haja vista a repercussão direta na vida dos consumidores, no entanto acredita, em princípio, que as questões relacionadas ao superendividamento e ao comércio eletrônico, deveriam ser reguladas por meio de leis especiais.
De acordo com a Comissão de Especialistas do SNDC, as ações coletivas não devem ser objeto de atualizações neste momento. A discussão sobre elas precisa ser ampliada, por envolver não só os direitos do consumidor, mas diversos outros, como meio ambiente, idosos, urbanismo, crianças e adolescentes.
Durante a reunião, a Comissão de Especialistas deliberou ainda sobre a importância da participação de toda a sociedade nas discussões sobre o fortalecimento dos Procons e a proteção de dados pessoais. Tais temas já são objeto de anteprojetos de lei, elaborados pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O primeiro visa ampliar ampliar a atuação dos Procons e, o segundo regulamentar a circulação de dados pessoais, garantido a titularidade do cidadão sobre seus próprios dados.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Marcela Pedroni
Tels.: 3132-1840 / 9975-2490 / 9943-1374
De acordo com Antonio Caldas Brito, diretor presidente do Procon Estadual e membro da Comissão de Especialistas, o principal objetivo é ouvir a sociedade brasileira, coletando opiniões a respeito das propostas apresentadas. A Comissão de Especialistas, do SNDC, que é formada por dez especialistas membros de órgãos e entidades de defesa do consumidor coordenados pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), foi instituída por meio do Ministério da Justiça.
A Comissão de Juristas do Senado apresentou em julho deste ano três propostas para atualizar o Código de Defesa do Consumidor. As mudanças abrangem o superendividamento, o comércio eletrônico e as ações coletivas. A Comissão de Especialistas do SNDC reconhece a relevância social dos temas, haja vista a repercussão direta na vida dos consumidores, no entanto acredita, em princípio, que as questões relacionadas ao superendividamento e ao comércio eletrônico, deveriam ser reguladas por meio de leis especiais.
De acordo com a Comissão de Especialistas do SNDC, as ações coletivas não devem ser objeto de atualizações neste momento. A discussão sobre elas precisa ser ampliada, por envolver não só os direitos do consumidor, mas diversos outros, como meio ambiente, idosos, urbanismo, crianças e adolescentes.
Durante a reunião, a Comissão de Especialistas deliberou ainda sobre a importância da participação de toda a sociedade nas discussões sobre o fortalecimento dos Procons e a proteção de dados pessoais. Tais temas já são objeto de anteprojetos de lei, elaborados pelo Ministério da Justiça, por meio do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). O primeiro visa ampliar ampliar a atuação dos Procons e, o segundo regulamentar a circulação de dados pessoais, garantido a titularidade do cidadão sobre seus próprios dados.
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