30/09/2014 07h15 - Atualizado em
22/12/2016 16h27
Taxa de parto: TJES votou a ilegalidade da cobrança por obstetras credenciados
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) votou favorável nesta segunda-feira (29) a ilegalidade da cobrança da taxa de parto quando pré-agendado. Porém, durante o trâmite processual, o TJ/ES proibiu a cobrança da referida taxa pelos médicos credenciados para qualquer condição de parto, seja agendado ou não programado. A votação é resultado da Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual contra a Unimed Vitória, em razão da cobrança da taxa de parto pelos obstetras credenciados, considerada abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor.
De acordo com a decisão, a beneficiária de plano de saúde não poderá exigir qual o médico que realizará o seu parto, a menos que o profissional esteja disposto e disponível para isso. Todavia, o obstetra não poderá condicionar a sua disponibilidade ao pagamento de uma taxa.
Os desembargadores determinaram que a Unimed Vitória notifique todos os seus obstetras credenciados sobre a proibição da cobrança da taxa de parto. Além disso, a operadora de plano de saúde deverá promover, em até 90 dias, uma campanha educativa dando ampla divulgação sobre os direitos da parturiente beneficiária do plano de saúde, incluindo o direito de não ser cobrada pelos médicos por qualquer taxa extra. Em caso de descumprimento, a Unimed Vitória poderá ser multada em R$ 20 mil por dia de descumprimento.
A cobrança da taxa de parto por médico credenciado é prática abusiva e deve ser denunciada. As consumidoras poderão registrar as reclamações ao Ministério Público Estadual, à ANS, ao Procon do seu município ou ao Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
De acordo com a decisão, a beneficiária de plano de saúde não poderá exigir qual o médico que realizará o seu parto, a menos que o profissional esteja disposto e disponível para isso. Todavia, o obstetra não poderá condicionar a sua disponibilidade ao pagamento de uma taxa.
Os desembargadores determinaram que a Unimed Vitória notifique todos os seus obstetras credenciados sobre a proibição da cobrança da taxa de parto. Além disso, a operadora de plano de saúde deverá promover, em até 90 dias, uma campanha educativa dando ampla divulgação sobre os direitos da parturiente beneficiária do plano de saúde, incluindo o direito de não ser cobrada pelos médicos por qualquer taxa extra. Em caso de descumprimento, a Unimed Vitória poderá ser multada em R$ 20 mil por dia de descumprimento.
A cobrança da taxa de parto por médico credenciado é prática abusiva e deve ser denunciada. As consumidoras poderão registrar as reclamações ao Ministério Público Estadual, à ANS, ao Procon do seu município ou ao Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).
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