11/12/2007 08h54 - Atualizado em
22/12/2016 16h04
Termo de Ajuste de Conduta regulamenta venda de cestas básicas
Representantes do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Inmetro), do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Espírito Santo (Ipem-ES), do Procon Estadual, do Ministério Público (MPES) e da Associação Capixaba dos Supermercadistas (Acaps) assinaram, no sábado (08), um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) regularizando a comercialização de cestas básicas.
De acordo com o documento, assinado no sábado (08) à noite durante um evento da Acaps, os supermercadistas se comprometem a expor nas prateleiras, para venda e fiscalização dos órgãos competentes, os mesmos produtos da cesta básica. Também serão obrigatórias a identificação clara e visível do valor do produto e a exposição de uma listagem com os produtos inclusos nas cestas, com informações sobre a marca e o peso de cada uma das mercadorias. Cada estabelecimento poderá expor, no máximo, 30 unidades de cestas.
Caso algum estabelecimento descumpra qualquer uma das cláusulas do Termo de Ajuste, pagará multa no valor de 1000 VRTEs que serão depositadas no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, gerido pelo Procon Estadual.
Para o diretor geral do Ipem-ES, José Esmeraldo, a integração do Instituto, com o Procon Estadual e o Ministério Público, fortalece significativamente a defesa do consumidor no Espírito Santo. O diretor destacou ainda que a compreensão do Inmetro sobre o caso e a conseqüente autorização para o Termo de Ajuste foi fundamental para o sucesso das negociações, uma vez que o Ipem-ES é órgão delegado do Inmetro.
O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, afirma que o termo de ajuste de conduta é considerado um grande avanço tanto para os consumidores como para os fornecedores. Além disso, ele destaca que o Procon Estadual fiscalizará o cumprimento do TAC
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: (27) 3132-1840 / 3381-6222
Assessoria de Comunicação do Ipem-ES
Luciene Araújo
Telefones: (27) 9943-1686 / 3381-6699
De acordo com o documento, assinado no sábado (08) à noite durante um evento da Acaps, os supermercadistas se comprometem a expor nas prateleiras, para venda e fiscalização dos órgãos competentes, os mesmos produtos da cesta básica. Também serão obrigatórias a identificação clara e visível do valor do produto e a exposição de uma listagem com os produtos inclusos nas cestas, com informações sobre a marca e o peso de cada uma das mercadorias. Cada estabelecimento poderá expor, no máximo, 30 unidades de cestas.
Caso algum estabelecimento descumpra qualquer uma das cláusulas do Termo de Ajuste, pagará multa no valor de 1000 VRTEs que serão depositadas no Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, gerido pelo Procon Estadual.
Para o diretor geral do Ipem-ES, José Esmeraldo, a integração do Instituto, com o Procon Estadual e o Ministério Público, fortalece significativamente a defesa do consumidor no Espírito Santo. O diretor destacou ainda que a compreensão do Inmetro sobre o caso e a conseqüente autorização para o Termo de Ajuste foi fundamental para o sucesso das negociações, uma vez que o Ipem-ES é órgão delegado do Inmetro.
O diretor presidente do Procon Estadual, Antonio Caldas Brito, afirma que o termo de ajuste de conduta é considerado um grande avanço tanto para os consumidores como para os fornecedores. Além disso, ele destaca que o Procon Estadual fiscalizará o cumprimento do TAC
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon-ES
Marcela Pedroni / Breno Arêas
Tels.: (27) 3132-1840 / 3381-6222
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