02/06/2015 11h19 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Vai pra Alegre curtir o festival? Confira as dicas do Procon-ES

A cidade de Alegre está movimentada para receber o festival que será realizado nos dias 04, 05 e 06 de junho. Para o consumidor que está se preparando para pegar a estrada e curtir o fim de semana prolongado pelo feriado, o Procon-ES preparou algumas orientações para que os momentos de lazer, diversão ou descanso não se tornem um grande problema. Então, informe-se e exija os seus direitos.

Para quem ainda vai adquirir o seu ingresso para assistir aos shows, saiba que o benefício de meia-entrada é um direito garantido por lei. Os estudantes de ensino fundamental, médio, técnico profissionalizante e superior, idosos e doadores regulares de sangue têm direito ao pagamento da meia-entrada do valor cobrado pelo ingresso em casas de diversão ou estabelecimentos que proporcionem lazer, cultura e entretenimento no Espírito Santo. Algumas legislações municipais garantem até mesmo a meia-entrada para professores, jornalistas e radialistas.

Quem nunca se sentiu prejudicado por aguardar em filas enormes para abertura dos portões, após o horário de funcionamento; esperar o artista se apresentar com horas de atraso; pelo cancelamento do show da sua banda favorita; casas com superlotação; lugares não reservados conforme ingresso adquirido; camarotes “open bar” que não duram a noite toda? Saiba que os consumidores devem reclamar sobre as práticas abusivas e o descumprimento da oferta pelo prestador de serviço.

“Segundo o artigo 30 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC) os organizadores são obrigados a cumprir o que foi divulgado por meio da publicidade. A programação deve ser seguida à risca como os horários de início e término da festa, atrações, dentre outros”, informa o diretor do Procon Estadual, Igor Britto.

Outro direito frequentemente descumprido está na proibição de entrada com alimentos e bebidas adquiridos em outros lugares, exigindo o consumo exclusivo nos bares e lanchonetes localizados dentro da casa de shows. Isso é considerado venda casada e é proibido pelo CDC, salvo se a medida for justificável em prol da segurança dos consumidores contra possíveis acidentes.

Pra quem vai se hospedar na cidade, fique atento às cobranças dos pacotes e diárias de hospedagem. Pousadas e hotéis podem ofertar pacotes, mas devem oferecer, também, a forma habitual de cobrança por diária. Impor pacotes como única forma de hospedagem ou elevar o valor das diárias individuais na montagem dos pacotes, obtendo vantagem excessiva e desrespeitando o dever de transparência é prática abusiva e infração ao artigo 39,I do CDC.

Conheça outros direitos:

Cobrança de taxa de serviço (10%):
Muitos estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, hotéis e outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Mas o pagamento desta taxa é opcional.

Conservação de produtos: Ao comprar refrigerantes e cervejas, o consumidor deve observar se as garrafas e latas não apresentam vazamentos e se as tampas e lacres não foram violados.

Consumação mínima: Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que efetivamente foi solicitado e consumido. Exigir que o cliente consuma um valor pré-determinado é considerada prática abusiva de acordo com o CDC.

‘Couvert’ artístico: Pode ser cobrado desde que haja uma atração artística, ao vivo, no local e que o valor seja informado antecipadamente ao cliente. O consumidor tem que ser previamente informado, seja por meio do cardápio, na entrada do estabelecimento ou pelo garçom, sobre o valor cobrado pelo couvert artístico.

‘Couvert’ de entrada: Alguns bares e restaurantes oferecem um aperitivo antes da refeição principal. Em alguns estabelecimentos o aperitivo é cortesia e em outros, os ‘couverts’ são cobrados dos clientes. Antes de servir algum aperitivo como entrada, o garçom deve perguntar se o consumidor quer o produto e informá-lo sobre o preço e composição do serviço. A prática de não informar o cliente é considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. O que não é previamente informado não pode ser cobrado.

Demora na entrega de pedidos: O estabelecimento responde pelos serviços impróprios prestados, de acordo com o CDC. Se a demora na chegada dos pratos fizer com que o consumidor queira desistir do pedido, ele tem esse direito. Basta o consumidor cancelar o pedido e ir embora sem pagar o que não consumiu - o que foi consumido, contudo, deve ser pago. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido.

Formas de pagamento: As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cheque, cartão de crédito, cartão de débito, vale refeição e outros) devem estar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. Não pode haver preço diferenciado nas compras à vista em dinheiro, cheque e nos cartões de crédito e débito.

Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: Bares, restaurantes e casas noturnas devem informar o preço dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento. A exigência está prevista no Decreto Federal 5.903/2006.

Meia porção: Não há legislação que regule o fracionamento do preço de meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Se o cliente optar pela metade do prato, o preço não necessariamente tem de ser a metade da porção padrão. Isso porque se considera que o serviço empregado foi gasto da mesma forma. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara, sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

Pagamento por alimentos aparentemente estragados: O consumidor pode se negar a pagar por alimentos aparentemente estragados ou que contenham algum objeto estranho. Ele pode, também, exigir um novo produto, independentemente da quantidade já consumida. A falta de higiene no estabelecimento também deve ser questionada. O consumidor pode formalizar a denúncia no órgão de vigilância sanitária do município.

Perda de comanda: Alguns bares e casas noturnas impõem ao consumidor o pagamento de uma multa no caso de perda de comanda. Essa cobrança, no entanto, é abusiva. Isto porque o estabelecimento comercial não pode transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. Cabe ao comerciante ter controle sobre o que seu público consome, o qual não deve ser responsabilizado pela dúvida sobre o quanto consumiu e muito menos ser obrigado a pagar valores abusivos.

Preço tabelado: Os preços dos produtos vendidos nos estabelecimentos comerciais não são tabelados. No entanto, havendo tabela de preços, esta deverá ser cumprida. Os estabelecimentos comerciais podem cobrar preços diferenciados sobre os seus produtos, por isso, o consumidor deve sempre pesquisar e buscar pelo menor preço.

Substituição de acompanhamentos: Pode ser cobrada a substituição de algum ingrediente ou acompanhamentos de um prato, desde que o cliente seja informado previamente.

Uso de banheiros e estacionamentos privativos: O estabelecimento pode restringir o uso de banheiros ou de estacionamento apenas a seus clientes. No entanto, não pode explorar seus serviços cobrando de quem não é cliente para utilizá-los. O serviço de estacionamento só pode ser cobrado se for terceirizado a uma empresa com permissão para essa exploração.


Procon-ES realizou fiscalização educativa no município

Nos dias 11 a 15 de maio, a equipe de fiscalização do Procon-ES promoveu uma ação educativa nos hotéis, pousadas, bares, restaurantes e lojas de Alegre. O objetivo foi de orientar e preparar o comércio para receber bem os turistas que estarão na cidade para o festival.

Os comerciantes receberam orientação sobre cobranças para pagamento no cartão, dinheiro e cheque, afixação de preços, taxa de serviço (10%), cobrança de couvert artístico, cobrança por perda de comanda, vendas de pacotes e diárias de hospedagem, sobre a obrigatoriedade de disponibilizar placas com endereço e telefone do Procon e Código de Defesa do Consumidor, dentre outras normas constantemente descumpridas. A equipe também fiscalizou se estavam sendo comercializados ingressos a meia-entrada, conforme determina a legislação.


Reclamações

O Procon Estadual alerta o consumidor que se sentir lesado que exija o cumprimento do seu direito imediatamente. Depois, procure os órgãos de defesa do consumidor para formalizar a denúncia.

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br ou na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao consumidor: 151
2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard