15/04/2015 14h17 - Atualizado em 22/12/2016 16h28

Vivo é notificada e deverá se defender sobre a interrupção do serviço de internet

A Vivo foi notificada pelo Procon-ES nesta terça-feira (14) e deverá apresentar defesa no prazo de 10 dias sobre a prática de descumprimento à oferta, alteração unilateral do contrato e publicidade enganosa em razão da interrupção do serviço de conexão de dados com o fim da franquia contratada, em substituição à habitual prática de redução da taxa de transmissão (velocidade). Após a conclusão do processo, a operadora poderá sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor que vão desde multa, suspensão de venda de novos serviços e imposição de contrapropaganda.

As principais queixas dos consumidores estão relacionadas à suspensão do serviço de dados que anteriormente tinha sua taxa de conexão reduzida após a utilização integral da franquia; sobre a quebra de contrato, já que no momento da contratação houve a promessa de conexão ilimitada; sobre a curta duração da franquia e do pacote adicional contratado e, ainda, a inexistência de qualquer instrumento confiável para acompanhamento ou controle de consumo do serviço de conexão de dados.

Após a análise das denúncias de consumidores, ficou evidenciado que os contratos a princípio afetados em razão da referida prática estão relacionados aos planos Pré-Pago, Smart Vivo Controle 250 MB, Vivo On, Vivo Controle 50, Multivivo Internet, Vivo Internet Pré Mensal 800 MB, Smart Vivo Controle 500 MB, Vivo Sempre Internet e Vivo Tudo.

O gerente de fiscalização do Procon Estadual, Rodrigo Cristello, explica que a análise da situação deixa clara a prática desleal da empresa no momento em que não informa de forma clara as qualidades, limitações e condições dos serviços que comercializa. “É direito do consumidor o acesso à informação de forma clara e precisa antes de se decidir pela compra”, informa.

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br; pela plataforma www.consumidor.gov.br; pessoalmente no Procon Municipal ou Estadual; no Centro de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual e também na Anatel.

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