13/01/2015 13h16 - Atualizado em
22/12/2016 16h27
Volta às aulas: Procon-ES orienta sobre as compras de material escolar
Quem nunca se perguntou se a criança vai realmente utilizar todos os produtos solicitados na lista de material escolar? E essa dúvida pode ser ainda maior dependendo da idade e da quantidade solicitada. E chegou a época das compras de material escolar e é importante que os pais estejam atentos à relação dos itens exigidos nas listas. Indicação de marca, produtos que não podem constar nas listas e quantidade de material solicitada são as principais dúvidas dos consumidores, nesse período que antecede o início do ano letivo. Diante disto, o Procon-ES preparou algumas orientações.
Materiais de uso coletivo, como por exemplo, de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.
“Certa vez uma mãe buscou orientações sobre a solicitação de quatro caixas de lápis de cor que deveriam ficar na escola. Na dúvida, deve-se sempre questionar a finalidade do material. Os pais têm todo o direito de não entregar tudo o que está sendo solicitado se não ficar comprovado que os itens fazem parte das atividades rotineiras e de forma alguma a criança deverá sofrer qualquer tipo de constrangimento por causa disso. Os itens solicitados na lista devem ser coerentes com a idade da criança ou adolescente e ao término do ano letivo, os materiais não utilizados devem ser devolvidos”, informa a assessora jurídica do Procon-ES, Edinéia Dal Col.
A escola também não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.
Quanto à economia na compra dos materiais escolares, segundo Edinéia Dal Col, é possível, sabendo fazer as escolhas certas. “Uma boa dica para quem quer economizar é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior. Depois disso, o consumidor poderá fazer uma segunda lista com os itens que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos”, diz.
A assessora explica ainda que os produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final. “Há uma variação de preços significativa dependendo da marca, por isso é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressalta.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
imprensa@procon.es.gov.br
Atendimento ao Consumidor: 151
www.facebook.com/procones
Materiais de uso coletivo, como por exemplo, de limpeza e higiene, bem como utilizados na área administrativa, não podem constar na lista de material escolar, pois esses gastos estão cobertos pela mensalidade. Se a instituição de ensino solicitar materiais que não fazem parte das atividades escolares rotineiras, o Procon-ES recomenda que o consumidor cheque a finalidade. Essa informação deve constar no plano de aulas da instituição. Se comprovado que serão de uso individual e cunho pedagógico, deve-se observar a quantidade solicitada, que deve ser razoável.
“Certa vez uma mãe buscou orientações sobre a solicitação de quatro caixas de lápis de cor que deveriam ficar na escola. Na dúvida, deve-se sempre questionar a finalidade do material. Os pais têm todo o direito de não entregar tudo o que está sendo solicitado se não ficar comprovado que os itens fazem parte das atividades rotineiras e de forma alguma a criança deverá sofrer qualquer tipo de constrangimento por causa disso. Os itens solicitados na lista devem ser coerentes com a idade da criança ou adolescente e ao término do ano letivo, os materiais não utilizados devem ser devolvidos”, informa a assessora jurídica do Procon-ES, Edinéia Dal Col.
A escola também não pode exigir a aquisição de uma marca específica do produto, e só aceitar que o material seja adquirido numa determinada loja ou no próprio estabelecimento de ensino. Em relação à cobrança de taxa de material – em que a escola é quem faz a compra, estabelecendo uma taxa para isso – só é permitido se for dada ao consumidor a opção de também adquiri-lo por conta própria.
Quanto à economia na compra dos materiais escolares, segundo Edinéia Dal Col, é possível, sabendo fazer as escolhas certas. “Uma boa dica para quem quer economizar é verificar o que pode ser reaproveitado do ano anterior. Depois disso, o consumidor poderá fazer uma segunda lista com os itens que precisa adquirir e pesquisar os preços em diferentes lojas, levando em consideração que existe uma infinidade de marcas e modelos”, diz.
A assessora explica ainda que os produtos de marcas patenteadas de super-heróis e outros personagens são bem mais caros, onerando o gasto final. “Há uma variação de preços significativa dependendo da marca, por isso é fundamental que os pais tenham uma conversa com os filhos antes de ir às compras, tentando fugir dos apelos publicitários. Nem sempre o material mais caro e sofisticado é o melhor”, ressalta.
Reclamações
Os consumidores podem registrar suas reclamações pelo Atendimento Eletrônico no site www.procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon do seu município ou do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, Centro, Vitória, das 09 às 17 horas, de segunda a sexta-feira. É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, além de documentos que possam comprovar a reclamação. As dúvidas podem ser solucionadas pelo telefone 151.
Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro
Tels.: (27) 3132-1840 / 9 9975-2490
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