29/01/2013 07h41 - Atualizado em 22/12/2016 16h19

Volta às aulas: Procon orienta pais sobre matrículas escolares

O ano letivo está quase iniciando nas escolas e nas faculdades e muitas são as dúvidas sobre matrículas e rematrículas. Desta forma, é preciso que pais e alunos tenham pleno conhecimento de seus direitos, a fim de evitar problemas futuros.

Durante o ano de 2011, o Procon Estadual registrou 494 atendimentos relacionados às escolas particulares. Em 2012, esse número foi de 500 atendimentos. Em 2013, o Procon Estadual já registra 39 reclamações relacionadas às instituições de ensino. Os maiores problemas são referentes a dúvidas sobre cobranças e reajustes; contratos; cobrança indevida e não fornecimento de documentos. Questões relacionadas à taxa de rematrícula, lista de material escolar e inadimplência são as principais dúvidas dos consumidores.

Segundo o diretor-presidente do Procon Estadual, Ademir Cardoso, o contrato é um acordo de vontades entre as partes, por isso, a primeira dica para evitar prejuízos é ler atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza absoluta do que está escrito nele ou se alguma cobrança é devida ou não.

“Informações de como será efetuada a cobrança do débito, pagamento de parcelas, mensalidade, desistência ou trancamento de matrículas, atrasos de pagamento, multas, entre outras, devem constar do contrato”, informa o diretor.

O diretor explica ainda que as escolas podem apresentar planos alternativos de pagamento, mas o valor total não pode ser superior ao da anuidade. É preciso também verificar a possibilidade de desconto para pagamento antecipado ou para mais de um aluno na mesma família. Neste caso, o consumidor deve exigir por escrito o valor ou o percentual do desconto ofertado e o prazo da sua incidência.

“É importante observar as datas de pagamento e as penalidades aplicáveis com atrasos no pagamento, como multa, correção e juros. Se ocorrerem imprevistos, a orientação é que se proponha à direção da escola uma dilação no prazo de vencimento, parcelamento ou alteração na data”, completa Cardoso.

Procon Estadual orienta

Matrículas e rematrículas: Em relação às matrículas e rematrículas, o consumidor precisa saber que essas taxas são consideradas uma das parcelas da semestralidade do curso. O valor total deve ser dividido em seis parcelas mensais iguais. As taxas de reserva de matrícula ou rematrícula devem integrar a semestralidade, ou seja, o estabelecimento de ensino não pode cobrar a primeira mensalidade, acrescida da taxa de pré-matrícula. No entanto, o consumidor precisa estar atento ao prazo estabelecido pela instituição para a desistência da reserva com devolução de eventuais valores pagos. Na dúvida, antes de efetuar qualquer pagamento, é recomendável que estabeleça por escrito com a escola como será a restituição.

Reajuste da mensalidade: A instituição não poderá reajustar a mensalidade no período inferior a um ano. O estabelecimento de ensino deverá informar 45 (quarenta e cinco) dias antes da data final da matrícula, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o novo valor da mensalidade e o número de vagas por sala-classe, nos termos da Lei Federal 9.870/1999. Lembrando que qualquer reajuste deve ser compatível com a prestação do serviço.

Desistência do curso: Caso o consumidor desista do curso, antes de iniciado, e após a efetivação da matrícula, terá direito a devolução do valor pago. Segundo o Código de Proteção e Defesa do Consumidor, é considerada abusiva a cláusula contratual que estabeleça a não devolução do valor pago pelo consumidor. A instituição, entretanto, pode cobrar multa, desde que haja previsão contratual nesse sentido e que o valor fixado não seja abusivo. Por lei, o limite para a multa por cancelamento de contrato é de 10%. Mas há decisões judiciais que fixam a multa em percentual maior, como 20%. Tendo por base estes limites, o Procon-ES entende que essa multa, no caso de desistência, não pode ser superior a 20%. Caso contrário, será abusiva.

Aluno inadimplente: De acordo com a legislação, as instituições de ensino não podem suspender as provas, reter documentos escolares ou aplicar quaisquer outras penalidades pedagógicas por falta de pagamento da mensalidade. No entanto, em casos de inadimplência, poderá rejeitar a rematrícula do aluno. O desligamento do aluno por inadimplência somente poderá ocorrer ao final do ano letivo ou, no ensino superior, ao final do semestre letivo quando a instituição adotar o regime didático semestral.

Transferência: Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior deverão expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos, independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais.

Cobrança para emissão de documentos: Conforme Resolução nº 1 de 14/01/1983 do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como a expedição de primeira via de documentos para fins de transferência, incluindo o histórico escolar e primeira via de certificados e diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos.

Reclamações

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon Estadual, na Avenida Princesa Isabel, 599, Ed. Março, 6º andar, das 9 às 17 horas, de segunda a sexta-feira, ou na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende também aos sábados até às 13 horas. As dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou ainda pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site do Instituto (www.procon.es.gov.br).

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, contrato e/ou outros documentos que possam comprovar a reclamação.

Informações à Imprensa:
Assessoria de Comunicação do Procon Estadual
Amanda Ribeiro / Deborah Soares
Tels.: (27) 3132-1840 / 9975-2490
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