Parece, mas não é: Procon-ES notifica empresas por venda de misturas lácteas com embalagens semelhantes a produtos tradicionais
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou as empresas de alimentos Nestlé Brasil e Triângulo Mineiro acerca das denúncias sobre o aumento significativo da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens semelhantes. As embalagens dos produtos mistura láctea condensada de leite e soro de leite e, ainda, mistura de soro de leite e creme de leite UHT têm induzido os consumidores ao erro e gerado transtorno na hora da compra, violando o Código de Defesa do Consumidor.
As empresas notificadas deverão se manifestar sobre todos os fatos narrados na notificação. Também terão que prestar esclarecimentos sobre quais as diferenças dos produtos similares e tradicionais, detalhando suas composições; sobre a utilização de embalagens semelhantes para produtos diversos e que indiquem e executem providências que possibilitem que o consumidor diferencie os produtos originais e similares e faça uma compra assertiva com base em suas escolhas.
O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que a utilização conjunta de vários elementos gráficos na embalagem de um produto, no intuito de fazê-lo parecer com o original ou um similar mais antigo no mercado e de qualidade superior, induz o consumidor ao erro, levando-o a acreditar que está comprando e consumindo outro produto.
“Ao analisar cautelosamente e minuciosamente os produtos citados, por meio de exame visual das embalagens utilizadas, é perceptível e concreta a semelhança entre elas, sendo inafastável a possibilidade de confusão por parte do consumidor. Além disso, não só o rótulo, mas a forma como o produto está disposto na prateleira do supermercado ajuda a aumentar a confusão. Por exemplo, lado a lado, em embalagens quase idênticas é difícil distinguir a caixinha do creme de leite da mistura UHT de creme de leite e soro de leite”, ponderou Athayde.
O diretor-presidente ressaltou ainda que a publicidade enganosa, ou seja, aquela que induz o consumidor ao erro a respeito das características de um produto ou, ainda, que promove informação ou comunicação inteira ou parcialmente falsa, viola o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor.
“Certamente há características distintivas descritas na embalagem, mas que estão expostas em letras miúdas e não são capazes de evitar a possibilidade de confusão entre os produtos, gerada pela ‘coincidência’ de importantes elementos visuais. Indispensável enfatizar que letra miúda também pode configurar propaganda enganosa”, acrescentou Rogério Athayde.
As empresas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.
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