26/12/2025 09h00

Procon-ES orienta sobre troca de presentes

Lembre-se: a troca de produtos em perfeito estado, comprados em lojas físicas, é liberalidade e não uma obrigação.

Depois da euforia das festas de fim de ano, é hora de trocar aquele presente que não serviu, que ganhou duplicado ou que apresentou defeito. O consumidor deve ter atenção às condições que as lojas estabelecem para a realização das trocas. Isso porque a troca de produtos em perfeito estado, comprados em lojas físicas, é liberalidade e não uma obrigação.

Segundo a diretora-presidente do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), Letícia Coelho Nogueira, as dúvidas mais frequentes relacionadas à troca de produtos que chegam ao Procon-ES, geralmente envolvem o prazo estipulado e as condições para efetuá-la.

“Embora muitas lojas optem por realizar trocas como uma estratégia de fidelização e satisfação do cliente, é importante compreender que os estabelecimentos não têm a obrigação de substituir produtos não defeituosos simplesmente porque não atenderam às expectativas do presenteado ou porque o tamanho não serviu. Portanto, é essencial buscar informações detalhadas sobre a política de troca antes de efetuar a compra, para evitar transtornos”, ressaltou Letícia Coelho.

Trocas em lojas físicas

Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são uma liberalidade do estabelecimento e não uma obrigação.

Horários para troca

Se a loja aceita trocas, não pode estabelecer restrições quanto aos dias e horários para a realização do procedimento, conforme a Lei Estadual nº 10.689/2017. Sendo assim, informações do tipo ‘não trocamos aos sábados’ são proibidas.

Defeitos e Garantias

Além disso, é fundamental lembrar que, se o produto apresentar algum problema, é obrigação do lojista ou do fabricante solucionar o defeito em até 30 dias, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Todo produto tem garantia legal. Leve o produto à loja ou à assistência técnica autorizada para reparo e guarde a ordem de serviço.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br. Dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3134-8499.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 9 9975-2490

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