30/12/2024 12h00

Aluguel para temporada: confira as dicas do Procon-ES

O Instituto preparou orientações importantes para ajudar você a evitar problemas e aproveitar sua estada com tranquilidade.

Com a chegada do Verão e das férias, a procura por aluguéis de imóveis para temporada aumenta significativamente. Diferente de reservas em pousadas e hotéis, alugar um imóvel para o veraneio exige cuidado e atenção por parte do contratante. Pensando nisso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) preparou orientações importantes para ajudar você a evitar problemas e aproveitar sua estadia com tranquilidade.

Antes de alugar, é fundamental realizar uma pesquisa detalhada, comparando preços, localizações, alternativas e avaliações. Consultar amigos e familiares que já tenham alugado ou conheçam imóveis na região desejada é uma ótima maneira de evitar contratempos. Ao encontrar uma opção que pareça atrativa, pesquise avaliações públicas e informações sobre o imóvel para confirmar a confiabilidade. Além disso, fique atento a ofertas com preços muito abaixo do mercado, especialmente durante a alta temporada, pois podem indicar possíveis fraudes ou problemas.

Os aluguéis de temporada são comumente realizados diretamente com o proprietário do imóvel, ou seja, entre pessoas físicas. Nesses casos, os consumidores devem estar cientes de que essa relação é regulada pelo Código Civil e não pelo Código de Proteção e Defesa do Consumidor, uma vez que ambas as partes estão em condições de igualdade contratual.

Para garantir maior segurança na contratação, recomenda-se optar por intermediários, como imobiliárias registradas ou plataformas on-line reconhecidas, como o Airbnb, que facilitam o aluguel de acomodações de curta duração. Essas opções oferecem maior proteção, permitindo que, em caso de problemas, o consumidor recorra aos órgãos de defesa do consumidor.

Para evitar surpresas e problemas futuros, é essencial esclarecer todas as dúvidas sobre o imóvel antes de fechar o contrato. Pergunte sobre a disponibilidade de roupas de cama, limite de ocupação, vagas de garagem, características da vizinhança, opções nas redondezas, regras do condomínio, itens de cozinha, condições de limpeza, formas de pagamento, taxas adicionais, se é permitido levar animais de estimação e outros pontos importantes.

Solicite também fotos internas e externas para verificar as condições reais do imóvel e assegure-se de que todos os detalhes combinados estejam formalizados em um contrato escrito. Isso garantirá maior segurança e tranquilidade durante a estadia.

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, orienta que, ao chegar ao local, caso o consumidor encontre algo diferente do ofertado ou contratado, é essencial reunir o máximo de provas possíveis para registrar a reclamação. Documentos como contratos, bilhetes, notas fiscais, além de fotografias, vídeos, anúncios e testemunhas podem ser utilizados como evidências para respaldar a queixa.

“Caso ocorra algum descumprimento durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e manter todos os comprovantes para posteriormente registrar a reclamação”, disse Letícia Coelho Nogueira.

 

O Procon-ES alerta para os seguintes cuidados:

Imobiliárias e corretores: proprietário e inquilino devem procurar uma imobiliária ou corretor de confiança, com quem já tenham mantido algum contato, ou que sejam credenciados pelo Conselho Regional dos Corretores de Imóveis (Creci). Os corretores e imobiliárias credenciados têm número de registro que pode ser exigido pelo interessado e respondem a um Código de Ética rigoroso.

Cheque a região: confira se a região, em alta temporada, sofre com problemas de abastecimento de água, comércio sem estrutura ou trânsito intenso, evitando transformar suas férias num pesadelo. A proximidade da praia, o fácil acesso a supermercados, padarias e farmácias também evitam transtornos.

Exija um contrato: uma providência importante é fazer um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para a retirada e a entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

No contrato, também deve constar o número de copos, talheres, pratos, panelas e outros utensílios que estejam à disposição do inquilino na casa ou apartamento. Na data da entrada do inquilino no imóvel, deve-se verificar se tudo está de acordo com o especificado no contrato, repetindo-se o procedimento na saída.

Pagamento: o pagamento deve ser feito ao locador ou à imobiliária. O ideal é dividir o pagamento em três partes. Uma quantia deve ser dada antes, para garantir ao locador que você quer o imóvel; outra, na hora em que chegar ao local e constatar que o imóvel é, de fato, como foi descrito; e, a última parcela, pode ser paga depois da temporada. Mas o proprietário pode cobrar o valor do aluguel de uma só vez e, antecipadamente, e ainda exigir algum tipo de garantia: fiador, seguro-fiança e caução, o mais comum. Mas, atenção, por lei, o prazo de locação por temporada é limitado há 90 dias.

Faça uma vistoria detalhada: quando chegar ao local, teste todos os aparelhos eletrônicos, as saídas de água, os chuveiros elétricos, o fogão, a geladeira etc. Teste tudo. Anote tudo o que encontrar e exija que um representante do proprietário esteja presente e assine o documento da vistoria. Se alguma coisa não estiver funcionando, comunique imediatamente ao proprietário. A Lei do Inquilinato determina que o contrato de aluguel por temporada deva conter, obrigatoriamente, esta relação de móveis e utensílios e o estado em que se encontram. Portanto, não tenha constrangimento por reclamar se encontrar qualquer problema.

Cuide da casa: se quebrar ou danificar algum objeto da casa, comunique logo ao proprietário e o reponha imediatamente. Não deixe para resolver isso depois que for embora.

Entrega das chaves: quando acabar a temporada, solicite a presença do proprietário ou representante para fazer uma nova vistoria e receber as chaves. Peça um documento assinado com o registro de sua saída.

 

Reclamações

As reclamações podem ser registradas pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br ou pessoalmente na sede do Procon-ES, na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, das 9h às 17h, mediante agendamento pelo site agenda.es.gov.br.

Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil Cariacica, que atende também aos sábados até as 13h. É preciso realizar o agendamento pelo site facafacil.es.gov.br.

É importante que o consumidor apresente cópia dos documentos pessoais (Carteira de Identidade, CPF) e os comprovantes da prestação de serviço (contrato, fotografias, comprovantes de pagamento, entre outros).

 

 

  

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3134-8443

imprensa@procon.es.gov.br

 

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard