16/08/2023 14h22 - Atualizado em 17/08/2023 12h36

Consórcio fake: operação conjunta do Procon-ES e da Decon resulta em novas interdições por fraude na venda de consórcios

As empresas têm o prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa escrita e as provas que pretendem produzir.

Nova operação conjunta de fiscalização, realizada na manhã desta terça-feira (15), entre o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), a Delegacia Especializada de Defesa do Consumidor (Decon) e a Comissão de Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales) resultou na suspensão do fornecimento de serviço de mais duas empresas de consórcios por publicidade enganosa.

Como comumente utilizado pelas empresas fiscalizadas na operação “consórcio fake”, com o objetivo de atrair o consumidor, as empresas anunciavam no mercado virtual, também denominadas marketplaces, a venda de casas, terrenos e veículos por um preço atrativo, divulgando, inclusive, a foto do bem que seria comercializado. Ao chegar no local, o consumidor era surpreendido com a informação de que o bem não estava mais disponível para a venda. As empresas ofereciam a venda de uma carta de crédito com o argumento de que os consumidores seriam contemplados em breve.

Outra tática utilizada pelas empresas para ludibriar o consumidor, tratava-se da oferta de um financiamento do bem. As empresas faziam o consumidor acreditar que estava assinando um contrato de financiamento quando na verdade estavam assinando um contrato de consórcio, motivo pela qual não conseguia obter o bem imediatamente.

O gerente de Fiscalização do Procon-ES, João Paulo Cardoso Cordeiro, contou que o Procon-ES suspendeu as atividades de mais duas empresas de consórcio, como medida cautelar, com o objetivo de impedir que mais consumidores caiam no golpe. “Mesmo após ampla divulgação das operações realizadas no final do último mês, outras empresas continuaram realizando as mesmas condutas ilegais. As ações continuarão acontecendo em todo o Estado do Espírito Santo, já que a conduta é gravíssima e o Procon-ES não vai tolerar essa prática.

A diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, ressaltou que é importante que o consumidor leia atentamente todas as cláusulas do contrato e jamais assiná-lo quando não tiver certeza do que está sendo contratado (financiamento ou consórcio). “É importante que os consumidores fiquem atentos, pois não existe certeza de contemplação antecipada em consórcio. Portanto, se alguém fizer essa garantia, desconfie logo”, alertou Letícia Coelho.

A diretora-presidente acrescentou também que outras empresas estão sendo investigadas. Por isso, é de grande importância para os próximos processos que as denúncias sejam feitas. As denúncias podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237 ou pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site procon.es.gov.br.

As empresas têm o prazo de 20 dias corridos para apresentar defesa escrita e as provas que pretendem produzir. Fica advertido que o não cumprimento das determinações do Procon-ES constitui crime de desobediência, na forma do artigo 330 do Código Penal, além de outras medidas administrativas.

Reclamação

Os consumidores podem registrar reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br. Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840 / 9 9975-2490

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