11/06/2026 12h53

Copa do Mundo: Procon-ES orienta consumidores sobre direitos durante transmissões em bares e restaurantes

As denúncias podem ser feitas por meio do canal Denúncia Eletrônica, disponível no site do Procon-ES, em procon.es.gov.br.

A Copa do Mundo movimenta bares, restaurantes e estabelecimentos que promovem eventos especiais para a transmissão dos jogos. Para evitar transtornos e garantir relações de consumo equilibradas, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) orienta consumidores e fornecedores sobre as principais regras previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

A diretora-geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, destacou a importância de o consumidor conhecer seus direitos antes de participar desses eventos. “Os consumidores devem ficar atentos às informações divulgadas pelos estabelecimentos e exigir transparência nas cobranças. Conhecer os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor é fundamental para evitar abusos e garantir que a experiência durante os jogos seja positiva para todos”, ressaltou Letícia.

Consumação mínima é proibida

A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva. Os estabelecimentos podem cobrar um valor de entrada e pelos produtos efetivamente consumidos, mas não podem exigir que o cliente atinja um valor mínimo de consumo para permanecer no local.

Cobrança de ingressos

Bares e restaurantes podem cobrar ingressos para eventos especiais de transmissão dos jogos da Copa do Mundo, desde que essa cobrança seja informada de forma clara, prévia e ostensiva ao consumidor. O valor da entrada, as atrações oferecidas e as condições de acesso devem ser divulgados antes da contratação do serviço. Informações incompletas ou cobranças não informadas previamente podem configurar prática abusiva e violar o direito à informação.

Taxa de serviço é opcional

O pagamento da taxa de serviço não é obrigatório. Embora o estabelecimento possa sugerir um percentual, geralmente de 10%, o consumidor tem o direito de decidir livremente se deseja pagar e qual valor pretende contribuir. A imposição automática da cobrança ou a informação de que o pagamento é obrigatório caracteriza prática abusiva.

Multa por perda de comanda é irregular

A cobrança de multa pela perda da comanda é considerada abusiva e não pode ser exigida do consumidor. O controle das vendas e dos produtos consumidos é responsabilidade do próprio estabelecimento, que não pode transferir esse ônus ao cliente.

Dessa forma, a perda da comanda não justifica a cobrança de penalidades automáticas ou valores previamente estabelecidos.

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico só é permitida quando houver apresentação artística ao vivo, como shows musicais ou apresentações culturais, e desde que o consumidor seja informado previamente sobre o valor cobrado. A simples transmissão dos jogos da Copa do Mundo não caracteriza atração artística e, portanto, não justifica a cobrança de couvert artístico.

Atenção aos preços

Os preços de alimentos e bebidas podem variar entre os estabelecimentos, já que não são tabelados. No entanto, as informações sobre valores, promoções e atrações devem ser apresentadas de forma clara e visível ao consumidor antes da contratação do serviço. O Código de Defesa do Consumidor também proíbe o aumento de preços sem justa causa, o que significa que os valores não devem ser reajustados exclusivamente em função da realização dos jogos da Copa do Mundo.

Oferta de combos

Durante a Copa do Mundo, bares e restaurantes podem oferecer combos promocionais de alimentos e bebidas. No entanto, o consumidor também deve ter a opção de adquirir os itens separadamente. Quando o estabelecimento condiciona a venda dos produtos exclusivamente à compra do combo, a prática pode caracterizar venda casada, conduta proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

Promoções devem ser cumpridas

Promoções realizadas durante os jogos devem ser cumpridas exatamente como anunciadas. Preços, descontos, brindes, horários e demais condições divulgadas obrigam o fornecedor ao seu cumprimento. Por isso, a orientação é que o consumidor guarde anúncios, cardápios, publicações em redes sociais ou outros materiais de divulgação que possam servir como comprovantes em caso de descumprimento da oferta.

Controle dos pedidos

Para evitar cobranças indevidas, o Procon-ES recomenda que os consumidores acompanhem os pedidos realizados, confiram a comanda durante o consumo e revisem os valores antes de efetuar o pagamento da conta.

Denúncias

Consumidores que identificarem irregularidades ou práticas abusivas podem registrar denúncia por meio do canal Denúncia Eletrônica, disponível no site do Procon-ES, em procon.es.gov.br.

Procon-ES prepara Nota Técnica para orientar setor de bares e eventos

Com o objetivo de promover relações de consumo mais transparentes e equilibradas durante a Copa do Mundo, o Procon-ES está elaborando uma Nota Técnica com orientações sobre boas práticas destinadas a bares, restaurantes, casas de show e demais estabelecimentos que promovam eventos para transmissão dos jogos.

O documento reunirá diretrizes sobre temas como divulgação clara de preços e condições de acesso, cobrança de ingressos, oferta de promoções, cobrança de taxas e demais práticas previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Após sua conclusão, a Nota Técnica será encaminhada ao setor de bares e eventos como forma de orientar fornecedores e fortalecer a observância das normas de proteção e defesa do consumidor durante o período da competição.

 

Informações à Imprensa:

 

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