13/06/2019 17h03

Onze dicas para garantir direitos e segurança na compra de Gás de Cozinha

O Procon-ES fiscaliza os revendedores e orienta os consumidores com os cuidados.

A comercialização de botijas de gás de cozinha requer normas específicas para garantir a segurança dos comerciantes, da vizinhança e dos consumidores. Por isso, antes da compra é fundamental estar atento a algumas questões.

Nesse ano, 25 revendedores de gás de cozinha (GLP) já foram fiscalizados pelo Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES), em parceria com a Delegacia de Defesa do Consumidor, resultando em mais de 1.300 botijas apreendidas por apresentarem irregularidades. As infrações mais comuns estão relacionadas à venda clandestina, ou seja, postos sem licença para funcionar. Também foram encontrados estabelecimentos com piso irregular, excesso de botijas, armazenamento fora da área específica e transporte inadequado.

Os fiscais do Procon-ES são habilitados há oito anos, por meio do Termo de Convênio firmado com a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a proceder a verificação de normas internas na comercialização de revendas de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) ou gás de cozinha, popularmente chamado.

A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, explicou sobre a importância da realização de constantes fiscalizações do segmento de gás. “A ausência de fiscalização no segmento de GLP, pode resultar no funcionamento de revendas clandestinas, sonegação fiscal, no armazenamento e transporte inadequado das botijas que podem ocasionar explosões, colocando em risco à saúde e segurança da população”, destacou.

Lana Lages recomendou ainda, que os consumidores comprem somente de revendedores autorizados pela ANP, pois em locais clandestinos, as botijas podem estar armazenadas de forma incorreta, sem atender às normas de segurança.

“Os consumidores devem desconfiar de pontos de venda em que as botijas estejam empilhadas em calçadas, amarradas a postes de rua ou armazenadas em locais sem sinalização adequada. É proibido o armazenamento e comercialização de botijas de gás de cozinha nas residências. Essas práticas são ilegais e o revendedor clandestino poderá ser conduzido para a delegacia e ter todas as botijas apreendidas”, disse.

Atenção, consumidor

1)        Somente os comerciantes autorizados pela ANP e que estejam com a licença em dia poderão comercializar as botijas de gás de cozinha. Compre de revendedores autorizados;

2)        As revendas legalizadas devem dispor, em local visível, do quadro de aviso da ANP. Também é proibida a venda de outros produtos na mesma área de armazenamento das botijas. Desconfie da casadinha “água e gás”, porque esses produtos têm normas de armazenamento muito diferentes;

3)        As botijas podem ser entregues em casa, desde que o veículo habilitado exiba o nome e telefone do distribuidor e revendedor;

4)        Nunca compre botijas danificadas, amassadas ou enferrujadas. O botijão deve estar lacrado e deve conter as seguintes informações: inscrição em alto relevo com a marca da distribuidora, rótulo com instruções de uso, nome e telefone da distribuidora, mês e ano de fabricação legíveis. O botijão pode ter validade de até 15 anos. Nas botijas requalificadas, há uma data de validade em torno da válvula;

5)        O revendedor autorizado é obrigado a ter uma balança certificada pelo Inmetro, dentro do local de venda. O entregador não é obrigado a levar a balança para a casa do consumidor. O consumidor tem direito de verificar o peso da botija e reclamar, caso suspeita de diferença;

6)        Na hora da compra, o revendedor é obrigado aceitar em troca os botijões vazios de qualquer marca, mesmo que estejam amassados ou enferrujados. As botijas cheias, porém, devem estar em perfeito estado;

7)        Para guardar a botija na residência é importante que esteja em local ventilado e protegido da chuva, do sol e da umidade. Também deve ficar longe de produtos inflamáveis, fontes de calor e instalações elétricas. Por lei, não podem ser guardados em casa mais que cinco botijões;

8)        As botijas devem guardar distância de 1,5 m de ralos, caixas de gordura e de esgoto. Em caso de vazamento, o gás, por ser mais pesado que o ar, tende a se concentrar nos locais mais baixos, podendo acumular nas tubulações;

9)        Durante a instalação do botijão: não use nenhuma ferramenta, somente as mãos; verifique se a mangueira encontra-se em bom estado e dentro da validade; nunca vire de cabeça pra baixo, deite, role, bata ou deixe cair a botija; na hora da troca certifique-se de estar longe de cigarros ou chamas; após a instalação, faça o teste de vazamento com de uma esponja molhada e ensaboada e se estiver vazando gás haverá espuma; certifique-se de que a botija ou mangueira não estejam emitindo ruídos; se desconfiar de vazamentos, o consumidor deve fechar o registro do gás, retirar pessoas e animais do local e chamar o corpo de bombeiros. Se o problema for no botijão, o revendedor é obrigado a prestar assistência técnica;

10)      Não há qualquer tipo de tabelamento, estando os comerciantes livres para praticarem os seus preços. O preço, contudo, deve estar afixado em local visível no ponto de venda;

11)      É importante que o consumidor peça e guarde a nota fiscal de compra, que é a sua garantia em caso de reclamação.

Reclamação

Em caso de irregularidade, a orientação é de que o consumidor ligue e reclame com a empresa distribuidora. Se o problema não for solucionado, poderá ser registrada uma reclamação na ANP pelo site www.anp.gov.br/faleconosco ou pelo telefone 0800 970 0267. O consumidor também poderá enviar as suas denúncias e reclamações pelo Atendimento Eletrônico do Procon-ES, disponível no site www.procon.es.gov.br ou pelo App Procon-ES.

 

  

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