31/08/2021 15h02

Procon-ES apoiou mutirão em Cachoeiro de Itapemirim que negociou mais de R$ 1,7 milhão em dívidas

Consumidores de todo o Estado podem negociar as suas dívidas na sede do Procon-ES, em Vitória.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) participou e apoiou o 8º Mutirão de Negociação de Dívidas, promovido pela Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim, por meio do Procon Municipal e da Associação Comercial Industrial e de Serviços (Acisci). Durante o mutirão, o Procon-ES reforçou a equipe de atendimento levando, inclusive, um especialista em cálculo para auxiliar os consumidores com simulações de financiamentos para novos créditos, dentre outros cálculos.

O evento, que foi realizado de quarta-feira (25) a sexta-feira (27), realizou 1.071 atendimentos por instituições bancárias, financeiras, empresas de telefonia fixa e móvel e companhias de serviços de energia elétrica, água e esgoto. O total da dívida dos consumidores que participaram do mutirão foi de R$ 1.750.213,35. Desse total, foram negociados R$ 612.529,76, gerando uma economia de R$ 1.137.682,85, representando uma redução média de 65% no valor da dívida.

Segundo o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, esse evento de recuperação de crédito é um esforço conjunto dos setores público e privado para oferecer melhores oportunidades de negociação para os consumidores. “Um dos seus principais objetivos é sensibilizar os consumidores e fornecedores sobre a importância da educação financeira na prevenção de grandes dívidas e na estruturação de uma vida financeira saudável”, acrescentou Athayde.

Negociação

Consumidores de todo o Estado podem negociar as suas dívidas na sede do Procon-ES que está localizado na Avenida Jerônimo Monteiro, nº 935, Centro, Vitória. Devido à pandemia do novo Coronavírus (Covid-19), os atendimentos estão limitados para evitar aglomeração. Estão sendo distribuídas dez senhas para o atendimento de cálculo e negociação a partir das 9 horas, de segunda-feira a sexta-feira.

É importante que o consumidor seja o titular da dívida e apresente os seus documentos pessoais como CPF, RG e documentos que comprovem a relação de consumo como, extratos bancários, contracheque, contrato, faturas, entre outros.

 

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