09/06/2021 16h29

Procon-ES dá dicas para quem vai comprar presente do Dia dos Namorados

Quem quer fazer uma boa compra, deve estar sempre atento, informado sobre os seus direitos e planejar seus gastos para evitar arrependimentos futuros e o endividamento.

O Dia dos Namorados está chegando e muitas são as opções para presentear. A primeira regra para não errar no presente é comprar algo que tem a ver com quem será presenteado e fazer com que o valor do presente não pese no bolso. Para fazer uma boa compra, o consumidor deve estar sempre atento e informado sobre os seus direitos, além de planejar os gastos para evitar arrependimentos futuros e o endividamento.

Para orientar o consumidor sobre os seus direitos na compra de presentes, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) dá algumas dicas.

Antes de ir às lojas, é importante ter foco e definir o que pretende adquirir para tornar mais fácil a pesquisa de preços, levando em consideração o diferencial entre as marcas.

É importante destacar que nas contratações à distância ou concretizadas fora do estabelecimento comercial, como é o caso das compras realizadas pela internet, o Código de Proteção e Defesa do Consumidor assegura o direito de arrependimento. A partir desse direito, o consumidor pode desistir da compra, no prazo de até sete dias, a contar do dia em que a compra foi realizada ou do recebimento do produto.

“Quem busca economizar, deve verificar o valor que poderá investir para não se apertar financeiramente. É fundamental ter um equilíbrio entre o valor do presente e os gastos previstos para o mês”, explicou Rogério Athayde, diretor-presidente do Procon-ES.

Athayde ressaltou que todos os produtos têm garantia legal prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). “O prazo para reclamar, em caso de defeito, é de até 30 dias para produtos não duráveis (um alimento, por exemplo) e até 90 dias para produtos duráveis (eletrônicos e eletrodomésticos, por exemplo)”, disse.

 Compras

- Na hora da compra, pesquise em vários locais os preços dos produtos e dos serviços que pretende adquirir e considere sempre a possibilidade de pagar à vista ou em pequenas parcelas sem juros;

- Fique atento aos produtos em exposição. Todos os itens devem apresentar seus preços de forma clara. Os produtos expostos na vitrine e no interior da loja devem exibir o preço à vista, a prazo e a taxa de juros aplicada;

- O lojista deverá exibir, em local de fácil acesso, as formas de pagamento aceitas pelo estabelecimento;

- Quem pretende levar o namorado ou a namorada para jantar é recomendável que se faça uma reserva antecipada no restaurante. Vale lembrar que o consumidor tem o direito de visitar a cozinha e que o restaurante deve informar, por meio de cartazes, adesivos ou display se aceita cartão de crédito e quais as bandeiras, antes do consumidor fazer o pedido. Outra recomendação importante é que os casais com mais de 60 anos têm direito a atendimento preferencial e restaurantes também devem respeitar essa regra;

- Caso o presente escolhido seja um eletrônico ou eletrodoméstico, o consumidor deverá testar sempre que possível o funcionamento do produto na loja. Quando o produto for entregue em casa, deve-se somente atestar o recebimento após conferir o perfeito estado do mesmo;

- Na compra de produtos em promoção, o consumidor também tem seus direitos garantidos. É comum que cartazes nas lojas informem que produtos comprados na promoção não podem ser trocados, mas, se o produto apresentar defeitos, o consumidor tem direito à reparação ou à restituição do valor pago. Todo produto ou serviço tem garantia legal, segundo o CDC;

- O Código de Proteção e Defesa do Consumidor determina que toda a oferta de produtos seja cumprida pelo fornecedor que a veiculou. Portanto, se alguma empresa negar o que prometeu, é possível reclamar, desde que munido do anúncio ou outro material publicitário;

- Os produtos devem ser entregues e montados, se necessário, no dia e hora pré-estabelecidos no ato da compra;

- Não pode ser exigido um valor mínimo para a utilização do cartão de crédito. Entretanto, o lojista poderá determinar valores mínimos para parcelamento;

- É importante que o consumidor saiba que o estabelecimento comercial pode cobrar preços diferenciados para pagamento à vista no dinheiro e nos cartões de débito e crédito. Então, na hora de pagar, negocie preços e pechinche descontos;

- Aceitar cheques é uma liberalidade dos estabelecimentos. Porém, a partir do momento em que o cheque é recebido, o lojista não pode fazer restrições, como não aceitar cheques de contas recentes. Vale lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros, de outras cidades ou administrativos;

- Na dúvida sobre o que comprar, algumas pessoas optam pelo “vale-presente”. É importante definir com o vendedor e anotar na nota fiscal de que forma será restituída eventual diferença de valores entre o vale-presente e a efetiva aquisição do produto. O estabelecimento é obrigado a restituir a diferença em moeda corrente, contra-vale ou de forma a complementar o valor para aquisição de outro produto. Defina e registre, por escrito, em que consiste o vale-presente (tipo de artigo, tamanho, cor, marca etc.) e se existe um prazo para usá-lo.

- Na compra de cestas de café e tábuas de frios, informe-se previamente sobre o número de itens que a cesta contém, tipo de produtos, marcas, acessórios, enfeites e, ainda, se estão incluídos outros artigos, como canecas e flores. Lembre-se de escolher produtos apropriados nos casos de restrições alimentares. Pondere todos esses itens e o respectivo custo numa pesquisa comparativa. Depois de tudo definido, faça constar por escrito tudo o que foi combinado verbalmente: data e horário de entrega, mensagem, valor e condições de pagamento. Solicite confirmação da entrega e exija a nota fiscal ou recibo do serviço.

- Independente do presente escolhido, a nota fiscal deve ser exigida, pois ela é essencial para a troca, garantia e eventual reclamação.

Trocas

Antes de concluir a compra, o consumidor deverá se informar se a loja aceita trocas e verificar as condições para realizá-la. Essa informação é muito importante, pois as lojas não são obrigadas a trocar produtos sem defeito simplesmente porque não agradou ou o tamanho não serviu.

“Muitos consumidores acham que podem realizar a troca de produtos em perfeito estado, no prazo de sete dias, mas isso só é possível para as compras realizadas fora do estabelecimento comercial, como internet. As trocas de produtos não defeituosos adquiridos em lojas físicas são liberalidades do estabelecimento e não uma obrigação”, detalha Rogério Athayde.

Por essa razão, antes de ir ao caixa, é importante verificar se o produto não tem algum defeito aparente e realizar testes de funcionamento.

Reclamação

Os consumidores podem registrar suas reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, Centro, Vitória, das 9h às 17h, de segunda a sexta-feira. Outra unidade do Procon-ES está localizada na Unidade Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas.

As denúncias e as dúvidas de consumo podem ser solucionadas pelo telefone 151 ou pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

É preciso que o consumidor tenha disponível o RG (Carteira de Identidade), CPF, nota fiscal e outros documentos que possam comprovar a reclamação.

 

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon-ES

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840

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