Procon-ES divulga ranking de empresas mais reclamadas em 2024

Como parte das ações comemorativas ao Dia Internacional do Consumidor, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) divulga, nesta sexta-feira (14), o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2024. O documento apresenta o ranking de empresas que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos, analisados e concluídos pelo Procon-ES, no período de janeiro a dezembro de 2024, foram ou não atendidos.
Dos atendimentos registrados pelos Procons, uma parte é tratada por meio de processos administrativos. Essa medida é tomada quando não se alcança sucesso em resolver a demanda de forma preliminar ou quando há reincidência por parte de determinado fornecedor em um problema específico.
De acordo com o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2024, o Banco BMG ocupa a primeira posição do ranking de empresas mais reclamadas no Procon-ES. Em segundo lugar geral, aparece o Banco Bradesco, seguido da Telefônica Brasil (Vivo), EDP e Banco Pan. Em sexto lugar no ranking, aparece a Caixa Econômica Federal, Oi, Banco Santander, Cesan e, em décimo lugar no ranking, está a Claro.
Os principais assuntos que envolvem os fornecedores líderes do cadastro no Procon-ES são: renegociação de dívidas, cobrança indevida, crédito consignado, produto ou serviço com vício de qualidade, alteração unilateral e descumprimento de contrato.
A diretora geral do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, explicou que o Cadastro de Reclamações Fundamentadas fornece aos consumidores um indicador para avaliar o índice de reclamações e a eficácia das empresas em resolver problemas, auxiliando na tomada de decisão, na hora de comprar produtos ou contratar serviços.
“O objetivo da publicação está em fornecer à sociedade uma visão clara da situação dos fornecedores nos órgãos de defesa do consumidor, incluindo a maneira como eles lidam com as reclamações recebidas”, acrescentou Letícia Nogueira.
Entenda o Cadastro de Reclamações Fundamentadas
O Cadastro de Reclamações Fundamentadas é publicado anualmente pelos Procons estaduais e municipais, integrados ao Sistema Nacional de Atendimento ao Consumidor (ProConsumidor), do Ministério da Justiça. O próximo passo será a consolidação dessas publicações no Cadastro Nacional de Reclamações Fundamentadas, que será divulgado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon).
A divulgação do Cadastro de Reclamações Fundamentadas decorre de determinação do artigo 5º da Constituição Federal e do artigo 44 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, e devem ocorrer publicamente no período máximo de um ano. O documento apresenta o ranking de empresas nacionais e estaduais que mais desrespeitam os direitos dos consumidores e se os processos administrativos, formulados a partir de reclamações, foram ou não atendidos.
A reclamação é fundamentada quando apresenta algum indicativo de lesão ou ameaça aos direitos dos consumidores e o descumprimento das legislações vigentes. Quando o fornecedor soluciona o problema apresentado, depois de aberto o processo administrativo, ele é classificado como Reclamação Fundamentada Atendida. No entanto, se o fornecedor não apresenta nenhum tipo de solução, mesmo depois da abertura do processo administrativo, o processo é classificado como Reclamação Fundamentada Não Atendida.
A decisão quanto à Fundamentação ou não da Reclamação se dá em âmbito do Procon, seja estadual, municipal ou do Distrito Federal, que a instaurou. Essa decisão pressupõe a realização de uma análise técnica realizada pelo órgão, em observância aos dispositivos do Código de Defesa do Consumidor.
Os consumidores já podem conferir, no Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2024, os fornecedores de produtos e serviços com maior índice de reclamação e insatisfação no Procon-ES e a postura adotada diante das reclamações.
Consulte aqui o Cadastro de Reclamações Fundamentadas 2024.
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