26/01/2024 13h48

Procon-ES lança Operação Verão e dá dicas para evitar ciladas no mercado

Equipe percorrerá quiosques nos principais municípios litorâneos da Grande Vitória, e no norte e sul do Estado.

Nesta semana, os fiscais do Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) deram início à Operação Verão no litoral de Aracruz. Ao longo do mês de janeiro, a equipe percorrerá quiosques nos principais municípios litorâneos da Região Metropolitana da Grande Vitória, e no norte e sul do Estado. O objetivo é coibir práticas ilegais e proteger os direitos dos consumidores.

Durante a operação, os fiscais abordam diversos aspectos, como a validação do direito à meia-entrada, a correta aplicação da taxa de serviço de 10% sobre o valor da conta, a proibição da imposição de consumação mínima, a cobrança de multa por perda de comanda, o valor do couvert artístico, a clareza na precificação, as formas de pagamento, a presença de placas obrigatórias e a disponibilização do Código de Defesa do Consumidor para consulta, entre outras legislações.

Segundo o diretor de fiscalização, Alvaro Araujo Valentim, quando são identificadas práticas abusivas contra o consumidor, o estabelecimento é autuado imediatamente, sendo sujeito a processo administrativo e, eventualmente, a multas. O problema mais recorrente nas inspeções, tanto em quiosques quanto em restaurantes e bares, é a imposição indevida da taxa de 10%, que, de acordo com a legislação, é opcional e deve ser paga somente se o consumidor desejar. Além disso, geralmente é constatada a imposição de consumação mínima.

"Apesar de os consumidores estarem mais informados e exigentes, alguns direitos ainda são desconhecidos e desrespeitados. Por isso, é crucial realizar constantes ações de fiscalização e orientação tanto para consumidores quanto para comerciantes", afirmou Alvaro Valentim.

As atividades da Operação Verão, que começaram no início do ano e têm por objetivos principais coibir práticas ilegais e resguardar os direitos do consumidor, se estenderão ao longo de todo o mês de fevereiro.  

Denúncias e Reclamações

Os consumidores podem registrar denúncias e reclamações pessoalmente na sede do Procon-ES, localizada na Avenida Jerônimo Monteiro, 935, no Centro, em Vitória, de segunda-feira a sexta-feira, mediante agendamento pelo site www.agenda.es.gov.br.  Outra unidade do Procon-ES está localizada no Faça Fácil, em Cariacica, que atende de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 17h, e, aos sábados, até as 13 horas. O agendamento para o Faça Fácil deve ser feito pelo site www.facafacil.es.gov.br.

A população também pode registrar reclamações, sem sair de casa, pelo Atendimento Eletrônico, disponível no site www.procon.es.gov.br. Denúncias e dúvidas podem ser formalizadas pelo WhatsApp (27) 3323-6237.

Consumidor, esteja atento e evite cair em armadilhas!

- Cobrança de taxa de serviço (10%): muitos estabelecimentos, como bares, restaurantes, hotéis, entre outros, impõem o pagamento da taxa de serviço sobre o valor total da conta do consumidor. Entretanto, o pagamento desta taxa é opcional;

- Consumação mínima: é proibido impor limites de consumo aos clientes, conforme determina o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor. A cobrança de consumação mínima é considerada prática abusiva;

- Informação sobre o cardápio na entrada do estabelecimento: bares, restaurantes e casas noturnas devem informar os preços dos itens do cardápio, em moeda corrente, na entrada do estabelecimento, conforme o Decreto Federal nº 5.903/2006 e a Lei Estadual nº 8.798/2008;

- Controle de pedidos: anotar todos os pedidos e conferir a conta antes de pagar podem evitar o pagamento por produtos não consumidos;

- "Couvert" artístico: conforme a Lei Estadual nº 9.784/2012, os estabelecimentos devem informar claramente o preço adicional pelo serviço;

- Meia porção: apesar de não haver legislação específica sobre a meia porção, os consumidores devem ser informados previamente sobre os valores praticados;

- Pagamento por alimentos aparentemente estragados: o consumidor pode recusar o pagamento por alimentos impróprios e denunciar a falta de higiene no órgão de vigilância sanitária do município;

- Perda de comanda: a imposição de multa pela perda da comanda é considerada abusiva, pois a responsabilidade pelo controle de vendas é do estabelecimento;

- Formas de pagamento: as diversas formas de pagamento aceitas devem estar afixadas em local visível ao consumidor, conforme a Lei Federal nº 13.455/2017, que autoriza diferenciação de preços para pagamento à vista em dinheiro e nos cartões de débito e crédito.

 

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840

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