04/11/2022 12h24

Procon-ES notifica companhias aéreas e empresas de transporte rodoviário sobre atrasos e cancelamentos de viagens devido a protestos

As empresas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou notificação para as empresas Gol Linhas Aéreas, Azul Linhas Aéreas Brasileiras, Latam Airlines Group, Viação Águia Branca, Viação Kaissara, Viação Itapemirim e Viação Planeta acerca das denúncias de atrasos e cancelamentos de viagens devido aos protestos e bloqueios das estradas nos últimos dias.

O Instituto também solicitou que as empresas informem quantas viagens com origem ou destino ao Estado foram canceladas e que sofreram atrasos; quais as providências foram e estão sendo adotadas visando a amenizar e evitar prejuízos aos consumidores e como estão prestando assistência material aos consumidores, dentro dos termos estabelecidos pelas Resoluções da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

O diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, explicou que as empresas respondem objetivamente pelos danos causados aos consumidores, devendo prestar informações de maneira clara e precisa aos passageiros e toda assistência material necessária, para evitar ou minimizar os prejuízos sofridos pela parte vulnerável da relação consumerista.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, as empresas prestadoras de serviços respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores. Ao adquirir uma passagem, o consumidor passa a ter a legítima expectativa de ser transportado no dia, hora e nas condições acordadas, sob pena de violação aos princípios básicos previstos no Código de Defesa do Consumidor”, completou Athayde.

As empresas terão um prazo legal de até 20 dias úteis para se manifestarem sob pena de apuração de eventual prática infrativa e aplicação de multa.

Direitos dos passageiros

Transporte Aéreo

Atraso de 1 hora: o consumidor tem direito à utilização de canais de comunicação, como internet e telefone por parte da empresa de aviação.

Atraso superior a 2 horas, mas inferior a 4 (quatro) horas: a empresa deve oferecer também alimentação adequada.

Atrasos superiores a 4 horas ou em caso de cancelamento do voo: o consumidor tem direito a serviço de hospedagem (caso o viajante não more no município), além de opções de reacomodação de voo, execução do serviço por outra modalidade de transporte ou mesmo reembolso do valor total da passagem.

Se o consumidor estiver na cidade em que mora, a empresa pode oferecer o transporte para a sua residência e desta para o aeroporto para um novo embarque, de acordo com a Resolução n° 400, da Anac.

Transporte Rodoviário

Atraso superior a 1 hora: o passageiro tem o direito, à sua escolha, de desistir da viagem com reembolso integral ou de ser remanejado para outra empresa, sem ser submetido a nenhum custo adicional.

Atraso superior a 3 horas: o passageiro tem o direito à alimentação gratuita. Nos casos em que a viagem não prosseguir no mesmo dia, o consumidor tem direito, ainda, a hospedagem sem custos.
Ainda em casos de cancelamentos de viagens, os consumidores têm direito
à
reacomodação em outra empresa que realize o mesmo percurso original, ou, se preferirem, ao reembolso do valor pago, sem descontos, nos termos das Resoluções da Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Informações à Imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840

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