Procon-ES notifica Uber por recusa em transportar cão-guia
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) notificou, esta semana, a Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Isso porque o Procon-ES recebeu denúncias de que alguns motoristas do aplicativo estariam se negando a transportar cães-guias que acompanham pessoas com deficiência visual, ferindo, assim, a Lei nº. 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Segundo informações trazidas pelos consumidores, os motoristas aceitam a viagem, mas ao se deparar com a presença do cão-guia recusam a viagem e alegam não serem obrigados a transportar o animal. Tal prática viola os direitos básicos do consumidor.
De acordo com o diretor-presidente do Procon-ES, Rogério Athayde, proibir o transporte de cão-guia pelos motoristas do Aplicativo Uber é uma prática abusiva e desleal, sendo dever do Instituto zelar pelo direito desses consumidores.
“Essa atitude fere o respeito à dignidade do consumidor, um princípio a ser observado mirando preservar e garantir a harmonia na relação de consumo. Além disso, o consumidor é considerado vulnerável diante do fornecedor de produtos e serviços. Desta forma, é obrigação do Procon-ES proteger os consumidores em geral, bem como coibir quaisquer práticas que atentem contra os direitos básicos dos consumidores”, pontuou.
Além disso, prosseguiu Athayde, a recusa em transportar os animais se torna uma barreira à acessibilidade e à inclusão da pessoa com deficiência visual. “A prática de recusar transportar o cão-guia, além do ato de discriminação, é uma barreira que impede o exercício do direito da pessoa com deficiência à acessibilidade. Tal prática deve ser veementemente combatida, derrubando as barreiras que impedem as pessoas com deficiência de exercerem com gozo seus direitos à acessibilidade, liberdade, locomoção e à informação”, informou.
O Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor requer que, no prazo de 10 dias úteis, a partir do recebimento da notificação, que a empresa apresente os devidos esclarecimentos quanto à recusa dos motoristas em transportar pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, devendo informar a política em relação a esses clientes.
A empresa também deve apresentar as ações adotadas para que pessoas com deficiência tenham direito à igualdade de acesso, além da resposta às queixas de consumidores que tenham sofrido discriminação ao usar seus serviços.
O Procon-ES recomenda ainda que a Uber do Brasil informe aos motoristas do aplicativo quanto à obrigatoriedade em transportar pessoas com deficiência visual acompanhadas de cão-guia, conforme determinação legal prevista no artigo 1º, da Lei nº. 11.126/2005.
Caso não sejam cumpridas as ações requeridas na notificação, será instaurado procedimento administrativo de ofício para constatação da prática infrativa perpetrada e posterior aplicação de sanção.
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