18/02/2019 17h02

Procon-ES orienta consumidor que vai curtir o Carnaval

O folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções.


O Carnaval está chegando e é grande a expectativa das pessoas que optam por aproveitar os dias de folga para descansar ou para curtir a folia. Para aproveitar o feriado do Carnaval e evitar eventuais problemas, é importante que o consumidor tenha conhecimento dos seus direitos e esteja pronto para lidar com imprevistos. Independentemente da escolha da diversão, o folião precisa estar atento na hora de comprar pacotes de viagens, alugar imóveis, adquirir ingressos para festas, fantasias, e até mesmo quando optar por desistências e devoluções.

Se a agência de turismo, a pousada ou o hotel cancelarem a viagem ou hospedagem, existe a obrigação de restituir todos os valores pagos integralmente, bem como responder por eventuais prejuízos financeiros e danos morais (judicialmente).

Cancelamentos feitos pelo consumidor devem ser comunicados por escrito, com a maior antecedência possível. Neste caso, a empresa poderá cobrar uma multa diante da desistência para cobrir custos, desde que isso esteja previsto no contrato, e que o valor fixado não seja abusivo. Quanto à parte aérea, eventuais restituições dependerão do tipo de passagem contratada.

A diretora-presidente do Procon-ES, Lana Lages, informa que se ao chegar ao local – seja uma pousada, hotel ou uma festa de Carnaval –, o consumidor se deparar com algo diferente do que foi ofertado e contratado, deve reunir o maior número de provas para registrar a reclamação. Contrato, bilhetes, notas, fotografias, vídeos, anúncios, testemunhas, dentre outros poderão ser utilizados como provas.

“Se algo for descumprido durante a viagem, o consumidor deve documentar os problemas e guardar todos os comprovantes para o registro de reclamação”, disse.

Quem pensa em contratar um pacote de viagem, hospedagem ou alugar um imóvel, fique atento às dicas:

 

Pacotes de turismo

Pesquise informações sobre o local, especialmente no período em que pretende viajar. Ao optar por contratar uma agência de viagens, é importante conhecer a idoneidade da empresa e contratar com empresas licenciadas.

Após a escolha do destino e da empresa que vai contratar, é hora de avaliar o tipo de pacote de viagem. Existem pacotes previamente montados e outros que se adequam à necessidade do consumidor. A pesquisa de preços é fundamental. Avalie o custo/benefício.

Informações como valores cobrados nos transportes aéreos e terrestres, categoria das passagens, taxas de embarque, tipos de acomodação (quarto duplo ou individual), translados, refeições, guias para passeios, número exato de dias, juros dos pagamentos e despesas extras que ficarão por conta do consumidor devem ser muito bem explicadas aos consumidores e descritas no contrato.

 

Excursões

 Antes de comprar um pacote de excursão é importante buscar referências com conhecidos que já tenham feito uso dos serviços. Prefira contratar com empresas especializadas. Analise as propostas e opções de lazer; número de diárias; valor do pacote; formas de pagamento; data de início e término; tipo de transporte até o local; horário de entrada e saída; atividades a serem desenvolvidas; se é necessário levar algum tipo de material ou objetos pessoais; quais são as refeições incluídas e o cardápio; acomodações; profissionais especializados; atendimento médico e condições para desistência e a possibilidade da devolução do dinheiro pago integral ou parcialmente. Peça para constar todas essas informações no contrato.

 

Hospedagem

Antes de fazer uma reserva em hotel ou pousada, procure obter o maior número de informações possíveis sobre a infraestrutura do estabelecimento: como são as acomodações, refeições inclusas, os serviços que oferece, o que está incluído na diária, se aceita animais de estimação, valores de taxas de serviços, cobrança de taxas de turismo e outras.

Após a escolha do hotel, pousada ou pensão, solicite a confirmação da reserva por e-mail. Confirme os horários de início e término da diária. Todas as condições estabelecidas e oferecidas devem estar registradas em contrato.

 

Aluguel de imóveis para temporada

Quem ainda for alugar um imóvel para curtir o Carnaval deve dar preferência por realizar a intermediação do aluguel por meio de uma imobiliária, que vai garantir mais segurança na contratação e, em caso de problemas, os consumidores poderão recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, o que não acontece nas locações diretas com o proprietário do imóvel.

Antes de alugar um imóvel, faça uma pesquisa de preços, localizações e alternativas. Uma boa dica é pedir a opinião dos amigos que já alugaram ou conhecem algum imóvel na região que você deseja. Pesquise informações sobre o imóvel que pretende locar e desconfie de preços muito abaixo do mercado, principalmente em alta temporada, para fugir da ação de golpistas e de imóveis em péssimas condições ou localizações.

Faça perguntas sobre a disponibilidade de roupas de cama, limite de pessoas, vagas de garagem, vizinhança, o que há nas redondezas do local, regras do condomínio, itens de cozinha, limpeza do imóvel, formas de pagamento, taxas, se é permitido animais de estimação, quais as condições do contrato e o que mais achar necessário. É fundamental que o contratante solicite ao locador fotos internas e externas do imóvel, quando não for possível a realização de uma visita ao local para saber qual é o estado real do imóvel.

Por fim, faça um contrato para o aluguel do imóvel, mesmo que a locação dure uma semana, o que é muito comum nas casas para temporada. Neste contrato devem constar as datas de entrada e saída do inquilino, o endereço do imóvel e do local para retirada e entrega das chaves, o valor exato do aluguel, a forma de pagamento, eventuais multas para os casos de atraso ou depredação e até o número de pessoas que vão ficar no imóvel.

 

Ingressos e camarotes

Às vésperas do Carnaval é grande a procura por ingressos e camarotes. A recomendação do Procon-ES é que o consumidor compre ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova, caso haja o descumprimento da oferta.

Nas compras a distância, é importante guardar os comprovantes de pagamento e apresentá-los quando for retirar o abadá ou ingresso do camarote. Se informe como proceder para a retirada dos ingressos por terceiros.

É proibida a cobrança da taxa de conveniência nas vendas de ingressos em lojas físicas e pela internet.

Se o folião quiser reformar o abadá, é preciso informar-se sobre o que pode ser modificado para manter a integridade das marcas e do evento.

No caso de camarotes, o consumidor deve observar quais os serviços que serão oferecidos como open bar e shows, além do horário de funcionamento.

 

Fantasias e produtos

Na compra de fantasias para as crianças, observe as características têxteis do produto como sua composição, tratamento de cuidado para conservação, identificação do tamanho e se as fantasias são laváveis. As máscaras não podem ser fabricadas com material de fácil combustão.

Spray colorido de cabelo, serpentinas, buzinas e cornetas podem apresentar em sua composição alguns resíduos tóxicos que podem causar riscos à saúde e segurança, se não utilizados da forma correta e adequada. Por isso, antes de adquiri-los, o Procon recomenda que o consumidor esteja atento às informações como qualidade, quantidade, origem, composição, preço, prazo de validade, prazo de garantia bem como outros riscos que possam apresentar à saúde e segurança.

Também deve ser verificado se o produto tem o selo do Inmetro, órgão que atesta a sua segurança e eficácia. Atenção, pois em alguns municípios é proibido o uso de espumas artificiais em spray. Exija sempre a nota fiscal dos produtos.

 

 

Informações à imprensa:

Assessoria de Comunicação do Procon Estadual

Amanda Ribeiro

(27) 3132-1840 / 9 9975-2490

imprensa@procon.es.gov.br

2015 / Desenvolvido pelo PRODEST utilizando o software livre Orchard